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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28164, de 17 de novembro de 2011

Nº 28164/2011

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Art. 1.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$%lty DElgDEfllOM6MBfíODE 2011

Homologa a Portaria n° 3550/201 1, de 03 de junho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 919/2009. de 09 de março de 2009, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 201 1, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 3 l de julho de 2007, DE CRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n° 3550/2011, de 03 de junho de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 919/2009, de 09 de março de 2009, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância Administrativa, homologado pelo Decreto n° 26.203 de 05 de junho de 2009, que com este Decreto é publicada. Art . 2 o A Comissão de que trata o art. 1" deste Decreto, Iará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de junho de 2011. Art . 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 6 derv^cfc^cxujjeode 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO PRORROGAI 108201 1SEED AMFS GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO PORTARIA N" 3550/2011 DE 03 DK junho l)K 2011 Prorroga o prazo dc duração da Comissão instituída pela Portaria n° 919, de 09 de marco de 2009, homologada pelo Decreto n". 26.203, de ( unhode2009. O SKC RIMÁRIO l)K KSTAI)O DA KDIC AÇÀO l)K SKRGIPK. no uso das suas auibun,nclegais c rcgulamenlares que lhe s:lo (.onlcridas nos termos do artigo 90 da ( onslituiçào dc I stado dc Seigipe. cm consonância tom a I ci C (implementar n° 16, dc 28 de dezembro dc 1994. 1-slaiuio do Magistério, em conformidade com a Lei n° 2 478, de 21 de dezembro de 1977. Lstalulo dos l-untionários Públicos Civis do islado de Sergipe. considerando o disposto no Decreto n c 24.571, dc 31 de julho de 2007 e no Decreto n° RKSOIAK.

Art. 1.
Prorrogar o prazo dc duração da t omissão instituída pela Portaria n° 919. de 09 dc marco de 2009. homologada pelo Dccicto n u 26.203. dc 05 dc junho de 2009. a qual su-a composta pelos seguintes servidores e sua^ respectivas funções Membro Titular: José Wagnci Silva Soa/a. CPI 265.815 265-49, Membro Titulai: Ana I LU,.a da Rocha Muricv Souza, CPI 51-1 083 765-04 SEED Rua Dr Gutemberg Chagas n °16 9 - Bairro DIA CNPj/Mh 013 130 497/0001-04 E mdii lu^^l-. ^ lu Tels (0XX)3179-8899 ArjLd,u SI U T No IP ^u GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO Art . 2" Os servidores participantes receberão um adicional no valor dc 30 (trinta) veves o valor da Unidade I iscai Padrão do I stado dc Sergipe UI 1 J/ SI , adicionais estes a serem pagos mensalmente, sem picjui/o dos respectivos direitos c vantagens funcionais regularcs. observadas as noimas legais e rcgiilamcnlares pertinentes. Parágrafo Único. O pagamento rclercntc a participação na Comissão dc que traía esta Portaria c devida a todos os servidores titulares, c aos seus suplentes, quando estes (orem convocados cm caso dc suspeição ou afastamento legal daqueles, bcm como por outros motivos cuja convocação sc)a necessária para a adequada realização dos trabalhos. Art . 3 o Compele a Comissão encaminhai relatório conclusivo do Inquérito Administrativo Disciplinar paia apreciação da Controladoi ia Geral do LstadoCGL. Procuradoria Geral do LstadoPGL e Secretaria de Lstado da LducaçàoSI LU. Art . 4 o Lsta Portaria cutia em vigor na dala dc sua publicação, produzindo seus eleitos legais a partir dc OI de junho dc 201 I e lera a duração de OI (um) ano. podendo ser prorrogada por igual políodo Art . 4" Revogam-se as disposições em Lormano Aracaju (SI ). 0 3 de Mx,y^sdc 20 , Beíivaldo rtíífeas Sili(a Secretário de lirad o da educação SLED Rua Dr Gulembuig Chagds n ° 169 - Bairro HIA CNP.I/MT 013 130 497/0001 0-1 -l mali j.wu .vó ^ : ^ hi 1 eis (0XX)3179 8899 ,w i .im luc lvi n , -,r

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