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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28163, de 16 de novembro de 2011

Nº 28163/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fâJb 9 DE 4^ DE f/OL^A/MC?DE 2011

Homologa a Portaria n° 1369, de 22 de setembro de 2011, que constitui Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007 , DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 1369, de 22 de setembro de 2011, que constitui Comissão pará a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° f%JCà DE J4 DE tfWíM$^O DE 2011
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 ° de outubro de 2011
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÁ de ^O(O,eui^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. CONST1TUU4102011ISEPLAG AMFS Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° 1369 DE 22 DE SETEMBRO DE 2011 Constitui Comissão para a condução dc licitações nd modalidade pregão, realizadas pe!d Secretaria dc Psiado do Planejamento, Orçamento c Gestão 4^04^B^A%PÁm a DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art 8 o do Decreto Estadual n" RESOLV E Art. I o Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem a décima Comissão pará condução de licitações desta Secretaria, na modalidade pregão. Pregoeira: Simone Soares Prado Equipe de Apoio: Luana Menezes Santos José Eduardo Prata Ddnield hernanda Matos dos Santos Karlos Ldwardo Xavier Gois RG. 712.234 SSP/SE 3.055.769-0 SSP/SE 261.213-5 SSP/SE I 38 596-3 SSP/SL CPF 438.541.255-34 020.108.375-25 171.643 205-78 930.533 125-49
Art. 2.
A pregoeira poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessái ió, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisilante da licitação
Art. 3.
Pê"Já párlidí^á$ãcrnàCómissão de que trata o art. T. desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a sei pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15 356/95 e n ü 17 855/98 e suas alterações. /""N
Art. 4.
Esta Portaria tem prazo deXvigência de 1 (um) ano, entrando em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitq^partir de 01 de outubro de 2011. Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento, Orçareento e Gestão, em Aracaju, 22 dc setembro de 2011. JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretario de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão J^-lV -,y^-4^)hr4^A -

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