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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28161, de 16 de novembro de 2011

Nº 28161/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã ? IGl DE 1 Ü D E fJOVÚVlôfiíODE 2011

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Frei Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01321/2011-6, de 03 de novembro de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo — SEGOV, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Frei Paulo; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pelã Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 161/2011, de 03 de novembro de 2011, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA; Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Frei Paulo, neste Estado, conforme Decreto n° 30/2011, de 14 de outubro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%JgJ VEjJf DEM)v^Md^O DE 2011

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de outubro de 2011.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, J-J áoc^o^^i^b^o de 2011 ; 190° da Independ encia e 123° da República. ^c^^^õ^—--. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane(ÂquinotCustódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Secretário de Esta Desenvolvi erra v SsítuíiÁcgedo us tentável ^ancisco de Assh Secretário de Estado / ^ )antas/^. Trito HOMOLOGA/0808 Ni l SEIDES OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DECRETO N° 30 DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RUAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE. SES-12.401). JOSÉ ARIVALDO DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal em exercício de FREI PAULO ESTADO DE SERGIPE no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, medida provisória n° 494 de 02 de julho de 2010 regulamentada pelo decreto federal n° 7275 de 04 de agosto de 2010 e pela resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município de Frei Paulo de Maio a Julho de 2011, período de inverno na região, tiveram distribuições irregulares nas comunidades rurais; CONSIDERANDO que a situação de estiagem permanece em varias comunidades na zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano; CONSIDERANDO que 65% da população do Município vivem no meio rural e não dispõe de estrutura hídrica que atenda as necessidades das famílias; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução N° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nive II; CONSIDERANDO que as políticas publicas de estruturação hídrica, que minimizassem os efeitos da falta de água no período de estiagem nas comunidades e principalmente nos assentamentos não chegaram de forma efetiva; CONSIDERANDO que os produtores rurais estejam comprando água potável para o consumo humano, onde a carrada de água varia R$ 50,00 até R$ 90.00 reais, quase sem condições alguma: DECRETA Art I o Fica decretada a existência de situação anormal provocada pela mal distribuição dos períodos das chuvas de abril a maio, e caracterizada como situação de emergência, na área do município de FREI PAULO/ SE. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é valida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de DanosAVADAN e pelo mapa de área afetada.
Art. 2.
Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se desencadeamento do pano Emergencial de Resposta aos desastres, após adaptado a situação real de irregularidade.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de outubro de 2011, devendo entrar em vigor por um prazo de 90 (Noventa) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto será de 90 (Noventa) dias, podendo ser cancelado a qualquer momento, visto que as Comunidades Rurais mais afetadas pelas irregularidades pluviométricas, não estejam mais necessitando serem abastecidas, voltando a sua normalidade. GABINETE DO PREFEITO, em 14 de outubro de 2011. JOSÉ ARINALíDQi)E OLIVEIRA FILHO Praça Capitão João Tav^ey270^TürnTír^rsrTl4-000 - Frei Paulo - Sergipe Fone/Fax: (0xx7/9) /447-1664 - prefeitura(ô) fre i pa u lo. se.gov . b r M: 13.100.102/0001-20

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