GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$%iCO DE 74 DE MWfcAfôJ?ODE 2011
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01322/2011-0, de 03 de novembro de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Gararu; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 162/2011, de 03 de novembro de 2011, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Gararu, neste Estado, conforme Decreto n° 024/2011, de 25 de outubro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âgJéb DEj^f DE A/(?l/f/%ô/fODE 2011
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de outubro de 2011.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 7 ^ de ^cc^O^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. „ , MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane (Aquino Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbosa ÍBezerra Secretário de Estado^aXI%frQéstrutura e do Desen volvimejiío^En^meéícoSustentável (cisco tylAssis^ Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/07081 1 I I SE1DES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 024/2011 DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 Declara em situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do município afetada por estiagem (CODAR NE. SES-12.401). O Senhor João Francisco Albuquerque de Oliveira, Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Medida Provisória n° 494 de 02 de Julho de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.257 de 04 de Agosto de 2010. CONSIDERANDO que a situação de anormalidade se agravou na zona rural do município de Gararu-SE, com a falta de água, gerando sede para as famílias e para os animais. CONSIDERANDO que no município de Gararu-SE, mesmo havendo alguns tanques, açudes, com uma reserva de água, as cisternas já se encontram vazias. Os índices meteorológicos relatam que em pouco tempo essa situação poderá se agravar. CONSIDERANDO que não há registro de precipitação pluviométrico há 30 dias, com a escassez de água, a produção de leite poderá ter redução, afetando também as principais culturas agrícolas do Município, conforme A VADAN e prova documental em anexo. CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução inttientn ornriunJcrônica e de agravamento gradual; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; DECRETA: Art I o . Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural t Município de Gararu. Praça Marechal Deodoro Centro - s/n - CNPJ 13 112 669/000117 - Tel • (79) 3354-1240 - CEP- 49830-000 - Garam/Se l PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - A VADAN e pelo mapa da área afetada, conforme anexos a este decreto.
Art. 2.
9 - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 25 de outubro de 2011, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único: O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 25 de outubro de 2011. Prefeito Municipal Praça Marechal Deodoro, Centro - s/n - CNPJ 13 112 669/0001-17 - Tel • (79) 3354-1240 - CEP- 49830-000 - Garani/Se
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