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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28159, de 16 de novembro de 2011

Nº 28159/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é?J$°3 DEV ^ DE A/0iraM0tf?DE 2011

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01323/2011-5, de 03 de novembro de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Canindé de São Francisco; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 163/2011, de 03 de novembro de 2011, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado, conforme Decreto n° 363/2011, de 17 de outubro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°aSUP$ DEJ ^ DE A/0 l/é/WÔ^(? D E 2011

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de outubro de 2011.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, J$ de ^M^ULU^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO EUaneCAquino Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbosa Ji ezer rá Secretário de Estaap aa Infraestrutura e do Desenvolvi feo Sul "an cisco ife Assis Dam Secretário de Estatkrzleuoverno ável HOMOLOGA/0608 lil i SEIDES OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Cidadã! DECRETO N°. 363/2011. De 17 de outubro de 2011. PUBLICAÇÃO Publicado (a) em f$- / J-° ( ll Declara em situação anormal, caracterizada CaNodé de São Francisco corno "Situação de Emergência", a área rural i% HQ c^jj^ . ^^ c LÍ do Município afetada pela estiagem, (CODAR NE.SES-12.401), e dá outras providências. ^ Funcionário O Senhor Orlando Porto de Andrade, Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7257, de 04 de agosto de 2010 e pela Resolução n° 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. CONSIDERANDO as perdas na produção agropecuária (leite, carne e plantações de sequeiro) levantadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe-Cohidro e pela Empresa de desenvolvimento Agropecuário de Sergipe-Emdagro informando tais ocorrências neste Município; CONSIDERANDO que o Município possui um rebanho Bovino de aproximadamente 32.200 (trinta e dois mil) cabeças, sendo a atividade leiteira a principal fonte de renda da zona rural; CONSIDERANDO os dados oficiais de pluviometria constantes do laudo técnico elaborado pela COHIDRO e EMDAGRO, devidamente instruídos, indicando um forte déficit de precipitação de chuvas no mês de junho, e nos meses subseqüentes do ano em curso (julho, agosto, setembro e outubro até o dia 11) continuou com significativo déficit de precipitação de chuvas na área rural, não sendo suficientes pará armazenagem em reservatórios, provocando a necessidade de abastecimento de água potável para o consumo humano, bem assim, pará a dessedentação dos rebanhos animais pecuários; CONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade que vem causando a sede e desidratação humana na zona rural (povoados; comunidades; assentamentos, préassentamentos e acampamentos de reforma agrária) bem como dos animais de médio e grande porte dos micro e pequenos produtores rurais deste Município, prejudicando as condições de subsistência de produtores e de seus familiares; CONSIDERANDO que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômico-financeiros e sociais para os agricultores, micros e pequenos produtores rurais, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Praça Ananias Fernandes dos Santos, S/N° - Centro - CNPJ: 13.120.225/0001-23 Fone/Fax: 079-3346-9500 SITE: www.caninde.se.gov.br E-MAIL: secgov(Scaninde.se.Rov.br ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Ci dadá! CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como Nível II; DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a existência de situação anormal provocada pelo prolongamento da ESTIAGEM (período de 1 o de junho a 11 de outubro do corrente ano) e caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município de Canindé de São Francisco.
Parágrafo únicoEsta situação de anormalidade, é válida apenas pará a área rural deste Município, conforme identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos - AVADAN, bem como pelo mapa da área afetada, cujos documentos se constituem parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de outubro de 2011, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado em, no máximo, até completar 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco/SE, 17 de outubro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLEQUE-SE: Em, / /2011 Praça Ananias Fernandes dos Santos, S/N° - Centro - CNPJ: 13.120.225/0001-23 Fone/Fax: 079-3346-9500 SITE: www.caninde.se.sov br E-MAILseccov$caninde se nov br

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