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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28158, de 16 de novembro de 2011

Nº 28158/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$Jõ°F DE Jj DE /vWéA?ôfl?DE 2011

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01327/2011-3, de 04 de novembro de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo — SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 164/2011, de 04 de novembro de 2011, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado, conforme Decreto n° 226/2011, de 31 de outubro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. X/9 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a%JS? DE Uf DE A/0l/e/V0/?0DE 201 1

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2011.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, lfy de ^^Sm^U^ de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNABORDO ESTADO ElianeAquino Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado jia Vnfpó^jstrutura e do Desenvolvimento^j^ermwcoSustentável Francisco de Assis-Bam Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/09081 I I 1 SE1DES OI 1VE1RA COSTA(ffiSEGOV Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 226/2011 DE 31 DE OUTUBRO DE 2011 Prefeitura Municipal de Poço Redondo Declaro para os devidos fins que: o D Edital • Portaria foi afixado no mural desta Prefeitura CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE Poço Redondo (SE ),^.dei0.de^ / EMERGÊNCIANA ÁREA RURAL DO MUNICÍPI O AFETADA POR SECA (CODAR NE.SSC-12.402). ENOQUE SALVADOR DE MELO, Prefeito Municipal de POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Medida provisória n° 494 de 02 de Julho de 2010 regulamentada pelo decreto Federal n° CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município de Poço Redondo - SE no período de Agosto a Outubro de 2011, período de início de verão na região, onde as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais; CONSIDERANDO que a situação de seca se agrava a cada dia nas comunidades e assentamentos na zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano; CONSIDERANDO que 72,3% da população do Município vivem no meio rural e não dispõe de estrutura hídrica que atenda as necessidades das famílias; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução N°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível li; CONSIDERANDO que há um contingente grande de famílias assentadas em área de Reforma Agrária, em um universo de 31 mil habitantes no Município; Prefeitura Municipal de Poço Redondo, Av. 31 de Março, 363 CNPJ 13.114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe minimizassem os Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO CONSIDERANDO que as políticas públicas de estruturação hídrica, que efeitos da falta de água no período de seca nas comunidades e principalmente nos Assentamentos, não chegaram de forma efetiva; CONSIDERANDO que os produtores rurais estejam comprando água potável pará consumo humano, onde a carrada de água varia de R$ 80,00 até R$ 150,00 reais, quase sem condições alguma; DECRETA: Art. I o . Fica decretada a existência de situação anormal provocada pela seca no período de Agosto a Outubro de 2011, e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Redondo/SE. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 31 de outubro de 2011, devendo viger por um prazo de 90 (Noventa) dias. Parágrafo Único - O prazo de Vigência deste Decreto será 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que as Comunidades Rurais afetadas pela falta de chuva necessitem ser abastecidas, permanecendo a sua anormalidade. Prefeitura Mnnieinal HP Pncn ReHnnHn Av HHpMür m 1A1 CNPT 111141104/110(11 -4 7 Piw n Bpdnnrfn . Cerome • • • Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO/SE, 31 de Outubro de 2011 ENOQUE SALVADOR DE MELO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Em . ZJ/âO/aOSi Prefeitura Municipal de Poço Redondo, Av. 31 de Março, 361 CNPJ 13.114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe

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