Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28156, de 14 de novembro de 2011
Nº 28156/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã%-Í $6 D E l i DE A/CVÉ/wery?DE 2011
Estabelece financiamento para o fortalecimento da Gestão Colegiada do SUS/SE, através de repasses fundo-afundo aos municípios sede dos Coiegiados Interfederativos Regionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta do inciso II e no § I o do art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; do art. 12 da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, e do Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, Considerando que o Contrato de Ação Pública - CAP, dispõe em seu item 6.2.1 que os Coiegiados Interfederativos Regionais são responsáveis pela definição da gestão do SUS/SE, no âmbito estadual e regional, em todos os seus aspectos; Considerando que o fortalecimento desses coiegiados implica fortalecimento das instâncias de Gestão do SUS/SE; e, Considerando, por fim, as determinações do Colegiado Interfederativo Estadual contidas na Deliberação n° 87, de 09 de setembro de 2011, DECRETA: Art. I o Fica definido, nos termos do Anexo Único deste Decreto, o financiamento para o fortalecimento da Gestão Colegiada do SUS, através de repasse fundo-a-fundo aos municípios sede dos Coiegiados Interfederativos Regionais.