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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28156, de 14 de novembro de 2011

Nº 28156/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã%-Í $6 D E l i DE A/CVÉ/wery?DE 2011

Estabelece financiamento para o fortalecimento da Gestão Colegiada do SUS/SE, através de repasses fundo-afundo aos municípios sede dos Coiegiados Interfederativos Regionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta do inciso II e no § I o do art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; do art. 12 da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, e do Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, Considerando que o Contrato de Ação Pública - CAP, dispõe em seu item 6.2.1 que os Coiegiados Interfederativos Regionais são responsáveis pela definição da gestão do SUS/SE, no âmbito estadual e regional, em todos os seus aspectos; Considerando que o fortalecimento desses coiegiados implica fortalecimento das instâncias de Gestão do SUS/SE; e, Considerando, por fim, as determinações do Colegiado Interfederativo Estadual contidas na Deliberação n° 87, de 09 de setembro de 2011, DECRETA: Art. I o Fica definido, nos termos do Anexo Único deste Decreto, o financiamento para o fortalecimento da Gestão Colegiada do SUS, através de repasse fundo-a-fundo aos municípios sede dos Coiegiados Interfederativos Regionais.

Art. 2.
Os recursos repassados com base neste Decreto devem ser alocados em ações que fortaleçam a Gestão Colegiada do SUS/SE, nos termos da Deliberação n° 87, de 09 de setembro de 2011, do Colegiado Interfederativo Estadual.
Art. 3.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â?If^ DE^ i DE A/0/6A1^(?D E 201 1 Unidade Orçamentária 20.401 Classificação Funcional Programática 10.302.0103 Projeto/Atividade 8304 Elemento de Despesa 3.3.40. 41 Fontes de Recurso 0102
Art. 4.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar os fundos municipais de saúde, com a natureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos exclusivamente aos órgãos de controle que lhe são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 5.
Os valores previstos neste Decreto serão repassados mensalmente.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2011.
Art. 7.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, -IX de c^o^^^dxt^ 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DQJESTAOO Antônio Carlos Guimarães qe Sousa Pinto Secretário de Estado da Saúde João An arauéVieira Secre0s4o^tpEstadoda Fazenda E/fmciscoae Assis Secretário de Estado de Goveptfo ESIABELECE/032710U SES OLIVEIRA COSlAífflSEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 93dS€ DE U DEM?yétyôft0DE2Oll ANEXO ÚNICO REGIÃO DE SAÚDE SEDE DA REGIÃO Aracaju Estância Itabaiana Nossa Sra. do Socorro Nossa Sra. da Glória Propriá Lagarto TOTAL NOV/2011 a AB R/2012 População 753.029 229.171 232.495 306.624 156.182 148.179 242.337 2.068.017 Per Capta 0,006 0,006 0,006 0,006 0,006 0,006 0,006 0,006 Valor 4.518,17 1.375,03 1.394,97 1.839,74 937,09 889,07 1.454,02 12.408,10 DEMAIS MESES Per Capta 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 Valor 7.530,29 2.291,71 2.324,95 3.066,24 1.561,82 1.481,79 2.423,37 20.680,17

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