Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28155, de 14 de novembro de 2011
Nº 28155/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $?Jff BEM DEM7(/éT4fé/?C7DE2011 Altera o inciso VI do art. 3 o do Decreto n° 23.873, de 03 de julho de 2006, que concede tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlates. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o O inciso VI do art. 3 o do Decreto n° 23.873, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - estar em atividade há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses." (NR)