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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28153, de 11 de novembro de 2011

Nº 28153/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãSJS§ DE^ Ü DE A/Ol^Mô^(?DE 2011

Prorroga o prazo de vigência da Comissão de Reclassifícação dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional do Estado de Sergipe, constituída pelo Decreto n°. 26.465, de 23 de setembro de 2009, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Comissão de Reclassifícação dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional do Estado de Sergipe, constituída pelo Decreto n°. 26.465, de 23 de setembro de 2009, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. f ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°%fr IS§ DElO DE/VOl/e/tffcWDE2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de c^oc^^Led e 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARÚIO DEDA CHAGAS GOVERIMDOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado daJúStiça ejitr Defesa aoJZonsumidor Efprtch Secretário PRORROGA05102011 SEJUC FLF

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