Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28153, de 11 de novembro de 2011
Nº 28153/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãSJS§ DE^ Ü DE A/Ol^Mô^(?DE 2011
Prorroga o prazo de vigência da Comissão de Reclassifícação dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional do Estado de Sergipe, constituída pelo Decreto n°. 26.465, de 23 de setembro de 2009, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Comissão de Reclassifícação dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional do Estado de Sergipe, constituída pelo Decreto n°. 26.465, de 23 de setembro de 2009, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, que com este Decreto é publicada.