Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28152, de 11 de novembro de 2011
Nº 28152/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã, ?. i fê DEj,O DEA/Dl/KMô/ií?DE2011 Dispõe sobre o financiamento do serviço de atenção aos fissurados do Estado de Sergipe através da ampliação do repasse financeiro automático fundo-a-fundo estabelecido no Decreto n° 26.921, de 05 de março de 2010, alterando seus Anexos I e VIII. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007; e nos termos no Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, e, Considerando a necessidade de dar continuidade à realização de procedimentos integrados para reabilitação estética funcional dos portadores de má formação lábio palatal, visando ao atendimento das demandas dos fissurados do Estado de Sergipe; Considerando que o Município de Aracaju possui capacidade instalada para realizar tais atendimentos; Considerando o que dispõe o inciso II do art. 12 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; Considerando a conjugação de interesse dos diversos Gestores da Saúde envolvidos, e, Considerando o quanto dispõe a Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE n° 81/2011, na qual pactuou-se que o Município de Aracaju, como referência estadual, realizará o atendimento de 100% das demandas relativas aos fissurados do Estado de Sergipe, com financiamento estadual, DECRETA: Art. l u Fica estabelecido o financiamento Estadual para reabilitação estética funcional dos portadores de má formação lábio palatal visando ao atendimento das demandas dos fissurados do Estado de Sergipe, que se dará com o aporte de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, a serem transferidos automaticamente do Fundo Estadual de Saúde aoFundo GOVERNO DE SERGIPE z - DECRETO N° A$UG% D E tf) DE MOtfeMtbflOuE 2011
Municipal de Saúde de Aracaju na forma estabelecida no Decreto n° 26.921 de 05 de março de 2010.