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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28152, de 11 de novembro de 2011

Nº 28152/2011

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã, ?. i fê DEj,O DEA/Dl/KMô/ií?DE2011 Dispõe sobre o financiamento do serviço de atenção aos fissurados do Estado de Sergipe através da ampliação do repasse financeiro automático fundo-a-fundo estabelecido no Decreto n° 26.921, de 05 de março de 2010, alterando seus Anexos I e VIII. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007; e nos termos no Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, e, Considerando a necessidade de dar continuidade à realização de procedimentos integrados para reabilitação estética funcional dos portadores de má formação lábio palatal, visando ao atendimento das demandas dos fissurados do Estado de Sergipe; Considerando que o Município de Aracaju possui capacidade instalada para realizar tais atendimentos; Considerando o que dispõe o inciso II do art. 12 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; Considerando a conjugação de interesse dos diversos Gestores da Saúde envolvidos, e, Considerando o quanto dispõe a Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE n° 81/2011, na qual pactuou-se que o Município de Aracaju, como referência estadual, realizará o atendimento de 100% das demandas relativas aos fissurados do Estado de Sergipe, com financiamento estadual, DECRETA: Art. l u Fica estabelecido o financiamento Estadual para reabilitação estética funcional dos portadores de má formação lábio palatal visando ao atendimento das demandas dos fissurados do Estado de Sergipe, que se dará com o aporte de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, a serem transferidos automaticamente do Fundo Estadual de Saúde aoFundo GOVERNO DE SERGIPE z - DECRETO N° A$UG% D E tf) DE MOtfeMtbflOuE 2011

Municipal de Saúde de Aracaju na forma estabelecida no Decreto n° 26.921 de 05 de março de 2010.

Art. 2.
Ficam alterados os Anexos I e VIII, do Decreto n° 26.921 de 05 de março de 2010, e suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a redação constante nos Anexos de mesmos números, deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 ° de outubro de 2011 .
Art. 4.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, JX) de ^J=^MI(U^ 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto Secretário de Eslaao da Saúde João Andra Secretáriojtems ieira da Silva iTda tam de Assis Dantas Secretário dk Estado de Govt DISPÕE/0327101 I SLS OLIVEIRA COSTA(gSEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W%%lvZ VEJO DE y(%/64/0/%?DE 2011 ANEXO I MUNICÍPI O DE ARACAJ U - PÓLO ESTADUAL REGIÃO DE ARACAJU MUNICÍPIO OBJETIVO GERAL UNIDADES EXECUTORAS PERFIL OBJETIVO ESPECÍFICO REPASSE MENSAL FES-FMS-R$ ARACAJU Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Colegiado Interfederativo Regional - CIR Instância Colegiada de Pactuação Fortalecer as instâncias regionais de decisão 20.000,00 (Parcela Única) HOSPITAL HORIZONTAL DE ARACAJU-Anexo 1-A Vide Anexo I-B Atender à população própria e de demanda ^espontâne a 3.226.590,47 Urgência e Emergência (24h c/ Sala Estabilização) Generalista 24h 07 dias na semana ^.RANJLIRAS Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Assistência Materno Infantil (Parto Normal) Hospital Local Cirurgias eletivas gerais Internações Atender à população própria, referenciada e de demanda espontânea 150.000,00 Clinica Médica (Retaguarda da Urgência Emergência) Clinica Pediátrica (Retaguarda da Urgência Emergência) JARRÁ DOS :OQUEIROS Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Unidades do Sistema Municipal de Saúde Atenção primária Atender à população própria e de demanda ^espontânea^^ ^ Clínica de Saúde da Família 24h com sala de estabilização Atendimento 24h a urgências clínicas e pediátricas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta ^ ^ complexidade para posterior remoção^^^^^ Atender à população própria, referenciada e de demanda espontânea 56.514,00 APORANGA D AJUDA Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Unidades do Sistema Municipal de Saúde Atenção primária Clínica de Saúde da Família 24h com sala de estabilização Atendimento 24h a urgências clínicas e pediátricas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para posterior remoção^^^^^ Atender à população própria e de demanda ^^espontânea^^ ^ Atender à população própria, referenciada e de demanda espontânea 71.774,00 TOTAL MENSAL 3.504.878,47 TOTAL ANUAL 42.078.541,64 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áPi ^ DE IV DE tfOVêMbfíÚW 2011 ANEXO VIII CONSOLIDADO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS REGIONAIS DE SAÚDE REGIÕES REGIÃO DE ARACAJU MUNICÍPIO DE ARACAJU-POIX) ESTADUA L DEMAIS MUNICÍPIOS REGIÃO ARACAJU JEG1AO DE NOSSA SENHORA DA GLORIA ^EGIAO DE LAGARTO P.G 1 AO DE ITABAIANA J3JIAO DE PROPRIÁ J3GIAO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO EGIÀO DE ESTÂNCIA TOTAL POt/03^7IOI 1 A) VALOR REPASSE PARCELA ÚNICA - R$ 20.000,00 — 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 j 20.000,00 // 140.000,00 VALOR REPASSE MENSAL-R$ 3.226.590,47 278.288,00 556.203,00 740.514,00 VALOR REPASSE ANUAL-R$ 38.739.085,64 3.339.456,00 6.694.436,00 8.666.168,00 220.601,31 i 2.667.215,72 170.000,001 2.060.000,00 269.271,96 575.911,21 6.037.379,95 3.011.263,52 6.930.934,52 72.108.559,40

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