GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã?-Jfâ DE 08 DE fifOVeM$%ÜDE 2011
Acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o inciso VII ao "caput" do art. "VII - relativo:
a
b
Art. 2.
Fica revogada a alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 16 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n c 21.400, de 10 de dezembro de 2002. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S%dJff DE Qtf DEA/OVfc/WBrç0DE 201 1
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oo de(yjCkQo%A%cde 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHÁ GÁS GOVERNABOR BCVESTADO João And Secretárí(Mie rá da Silva enda rnncisco Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/05311011 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(^SEGOV
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