Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28141, de 8 de novembro de 2011
Nº 28141/2011
V
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^lW DE 0¥ DE /vW^C^ODE 2011
Altera os incisos IV e V do § I o , o subitem 1.2 do Item lé o subitem 2.3 do Item 2, ambos da alínea "a" do inciso I, o subitem 2.2 do Item 2 da alínea "b " do inciso II, todos do § 17 do art. 47, a Nota 2 do Item 7 da Tabela I do Anexo I e a alínea "f , da Nota Item 11 a alínea "b" do inciso VII do "caput" do art. 40, a alínea "r" ao inciso III do "caput" do art. 40-A, o inciso XLI ao "caput" do art. 60, os incisos XXV, XXVI e XXVII ao "caput" do art. 141 e os incisos LXXXIII e LXXXIV ao "caput" do art. 484, todos do Regulamento do ICMS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 138, de 29 de dezembro de 2010; Considerando o disposto nas Leis n°s 7.203, de 12 de setembro de 2011 e 7.213, de 27 de setembro de 2011; Considerando, o disposto nos Convênios ICMS n°s 71, de 08 de julho de 2011 e 75, de 14 de julho de 2011, e no Ato Cotepe/ICMS n° 31, de 14 de setembro de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: o do art. 47: "IV - I o de janeiro de 2020, nas demais hipóteses, em relação à entrada de energia elétrica e ao recebimento de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A%-tyl DE G?DEA/f?l/€VW6/?(?DE2011 serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento, a partir dessa data (Leis Complementares (Federais) n°s 122/06 e 138/2010 e Lei Estaduais n°s 6.103/06 f 7.111/2010 e 7.203/2011);
II
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LXXXIV - GTI TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Ato Cotepe n°31/2011)."