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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28141, de 8 de novembro de 2011

Nº 28141/2011

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4 artigos

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^lW DE 0¥ DE /vW^C^ODE 2011

Altera os incisos IV e V do § I o , o subitem 1.2 do Item lé o subitem 2.3 do Item 2, ambos da alínea "a" do inciso I, o subitem 2.2 do Item 2 da alínea "b " do inciso II, todos do § 17 do art. 47, a Nota 2 do Item 7 da Tabela I do Anexo I e a alínea "f , da Nota Item 11 a alínea "b" do inciso VII do "caput" do art. 40, a alínea "r" ao inciso III do "caput" do art. 40-A, o inciso XLI ao "caput" do art. 60, os incisos XXV, XXVI e XXVII ao "caput" do art. 141 e os incisos LXXXIII e LXXXIV ao "caput" do art. 484, todos do Regulamento do ICMS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 138, de 29 de dezembro de 2010; Considerando o disposto nas Leis n°s 7.203, de 12 de setembro de 2011 e 7.213, de 27 de setembro de 2011; Considerando, o disposto nos Convênios ICMS n°s 71, de 08 de julho de 2011 e 75, de 14 de julho de 2011, e no Ato Cotepe/ICMS n° 31, de 14 de setembro de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: o do art. 47: "IV - I o de janeiro de 2020, nas demais hipóteses, em relação à entrada de energia elétrica e ao recebimento de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A%-tyl DE G?DEA/f?l/€VW6/?(?DE2011 serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento, a partir dessa data (Leis Complementares (Federais) n°s 122/06 e 138/2010 e Lei Estaduais n°s 6.103/06 f 7.111/2010 e 7.203/2011);

II

III

IV

V

Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io item 11 à alínea "b" do inciso VII do "caput" do art. 40: "11. cervejas e chopes (Lei Estadual n° 7.213/2011);"
IIa alínea "r" ao inciso III do "caput" do art. 40-A: t4
r)cervejas e chopes (Lei Estadual n° 7.213/2011). "
IIIo inciso XLI ao "caput" do art. 60: "XLI - a partir de I o de setembro de 2011, às matérias primas, materiais secundários e materiais de embalagens utilizados na produção dos bens objeto das saldas com Isenção de que trata o Item 7 da Tabela I do Anexo I deste Regulamento, destinadas as Áreas de Livre Comércio Indicadas na Nota 2 do citado Item (Conv. ICM 65/88 e Conv. ICMS 52/92 e 71/2011)."
IVos incisos XXV, XXVI e XXVII ao "caput" do art. 141: "XXV - o posto revendedor varejista de combustíveis, em relação ao combustível adquirido junto a remetente sujeito a regime especial de fiscalização com obrigatoriedade do pagamento do ICMS, no momento da saída da mercadoria, quando a nota fiscal não estiver acompanhada do respectivo documento de arrecadação (Lei Estadual n° 7.203/2011);
XXVIo contribuinte substituído que realizar operação Interestadual com combustíveis derivados do petróleo e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, em relação ao recolhimento do Imposto devido à unidade federada de destino, inclusive seus acréscimos legais, se este GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°AS.m DE 0Y DE WOVCMàRfi DE 2011 não tiver sido objeto de retenção e recolhimento, por qualquer motivo, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse, conforme determinado em acordo interestadual (Lei Estadual n° 7,203/2011); "XXVII - todos aqueles que, direta ou indiretamente, concorrem para a sonegação do imposto (Lei Estadual n.° 3.796/96)."
Vos incisos LXXXIII e LXXXIV ao "caput" do art. 484: "LXXXIII - NEXTEL SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Ato Cotepe n°31/2011)."

LXXXIV - GTI TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Ato Cotepe n°31/2011)."

Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Ia alínea "c " do inciso II do "caput" do art. 40-A;
IIo inciso XVII do "caput" do art. 141.
Art. 4.
No inciso III do "caput" do art. 40-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002: Onde se Iê:
g)armas de fogo ...;
h)munições...;
i)jóias (não ...);
j)perfume... ;
l)pólvor as...;
m)fogos de...;
n)serviços de...;
o)fornecimento de,.., Leia-se: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A%Jft DE Df DEf/O(/fMfií?O DE 2011
j)armas de fogo ...;
k)munições...; I) jóias (não.,.);
m)perfume... ;
n)pólvoras ...;
o)fogos de ...; / ^ serviços de...;
q)fornecimento de...;
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
Iao inciso IV do art. I o , que altera o "caput" da Nota 2 do Item 7 da Tabela I do Anexo I, que produz efeitos a partir de I o de setembro de 2011;
IIaos incisos I e II do art. 2 o , que acrescenta, respectivamente, o item 11 à alínea "b" do inciso VII do "caput" do art. 40 e a alínea "r" ao inciso III do "caput" do art. 40-A, ambos do RICMS, que produzem efeitos a partir de I o de janeiro de 2012;
IIIao inciso IV do art. 2 o , que acrescentou os incisos XXV, XXVI e XXVII ao "caput" do art. 141 do RICMS, que produz efeitos a partir de 20 de setembro de 2011;
IVao inciso I do seu art. 3 o , que revoga a alínea "c" do inciso II "caput" do art. 40-A do RICMS, que produz efeitos a partir de I o de janeiro de 2012. Aracaju,u t de Ç^-Ct^eu^^co de 2011; 190° da Independênci 123° da República. // ?^ ncia e MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DQ)ESTADO João And Secre. ALTERA/3021 101 1 SEFAZ OLIVEÍRA GOSTAIS EGO V

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