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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28138, de 4 de novembro de 2011

Nº 28138/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N°éWo DE i - DE ^0J€MBPp DE 2011

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.976, de I o de agosto de 2011, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01279/2011-8, de 24 de outubro de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Verde; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Lécnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 152/2011, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.976, de I o de agosto de 2011, que homologou Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde, Estado de Sergipe, por meio do Decreto n° 027, de 25 de julho de 2011, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 037/2011, de 22 de outubro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado. X l ^^7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $%-l$% D E l$- DE hfOV6Mid%ÜDE 2011

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2011.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, l" de ^jXtUulü^O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane Secretária de Est e do Dese stódio Inclusão, Assistência ento Social Valmor Secretário de Dantas Secretário de Estado ae Uoverm PRORROGA/I 126101 I SE1DES OLIVEIRA COSTA fã! SEG O V ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 037/11 De 22 de Outubro de 2011 Prorroga o prazo do Decreto n° 027 de 25 de julho de 2011 que declara em Situação de Emergência, a área Rural do Município de Poço Verde afetada por ESTIAGEM (CODAR NE. SES-12.401). ANTÔNIO DA FONSECA DÓREA, Prefeito Municipal de Poço Verde, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pela Medida Provisória n°494 de 02 de julho de 2010 regulamentada pelo Decreto Federal n°7257 de 04 de agosto de Considerando que após três meses de estiagem em todo o Alto Sertão Sergipano, em parte do Médio Sertão, do Agreste Central, até o momento não houve precipitação de chuvas para a formação de estoques de água nos principais reservatórios; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; DECRETA: Art. I o . Fica prorrogada por mais 90(noventa) dias a contar desta data, o prazo de vigência do decreto n° 027/2011 de 25 de julho de 2011, existência de situação anormal provocada por falta de chuvas no início do mês de abril de 2011, até os dias atuais e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Verde-SE. Trav. Da Liberdade. 15 - Cep 49490-000 - Fone/Fax (79) 3549-1946 - CNPJ 13.106.935/0001-07 - Poço Verde/SE Home Paee: www.pocoverde.se eov hr - F-mailnmnvuAhinptprí^infnnpt mm hr ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto. Art. V - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 22 de Outubro de 2011, devendo vigorar por um prazo de 90(noventa) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Verde - SE, 22 de Outubro de 2011. Antônio KkMwnsec^Dórea Prefeifo^Münícipal Trav. Da Liberdade, 15 - Cep 49490-000 - Fone/Fax (79) 3549-1946 - CNPJ 13.106.935/0001-07 - Poço Verde/SE Home Paec www nnrnvcrrfp se onv hr — P.mailnmnunnu:,,.t./ffl:-f • "--

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