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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28137, de 4 de novembro de 2011

Nº 28137/2011

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V 2 3 Art. 3. Art. 4. Art. 5.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âS^Of DE Oi DE OÜWlàfiO DE 2011

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Município de Aracaju, neste Estado, destinadas a ampliação e melhoramentos da pista de pousos e decolagens do Aeroporto Santa Maria, em Aracaju, neste Estado, e dá outras providências. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de ampliação e melhoramentos da pista de pousos e decolagens do Aeroporto Santa Maria; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização dessas áreas de terra, DECRETA: Art. I o Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com as benfeitorias nelas existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados neste Decreto, localizadas no Município de Aracaju, neste Estado, a seguir descritas. § I o ÁREA 01 — A área descrita, a ser decretada como de Utilidade Pública, para execução do desmonte do Morro da Piçarreira, de propriedade da Construtora Queiroz Galvão, está localizada no Bairro Santa Maria, no Município de Aracaju, neste Estado, medindo aproximadamente 166.128,30m 2 (cento e sessenta e seis mil cento e vinte e oito vírgula trinta metros quadrados), com a seguinte descrição e confrontações: Vértices, dispostos na seguinte ordem: o Vértice Inicial V-01, de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3,$U3 Y DE31 DE OUTUE)HOVE 2011 Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano Central): E=706.038,7824 e N=8.785.908,5609, localizado próximo à linha férrea; deste segue com o azimute de 119°49 , 31" e distância 31,164m, confrontando com a linha férrea, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E=706.065,8189 e N=8.785.893,0610; deste segue com azimute de 104^2636" e distância 58,176m, confrontando com a linha férrea, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenada UTM: E=706.122,1563 e N=8.785.878,5507; deste segue com azimute de 84°50 , 35" e distância 59,872m, confrontando com linha férrea, até o Vértice V-04 de Coordenada UTM: E=706.181,7863 e N=8.785.883,9322; deste segue com o azimute de 78°27 , 29" e distância 174,786m, confrontando com linha férrea até o Vértice V-05 de Coordenada UTM: E=706.353,0375 e N=8.785.918,9046; deste segue com azimute de 94°23 , 00" e distância 32,652m, confrontando com linha férrea, até o Vértice V-06 de Coordenada UTM: E-706.385,5939 e N=8.785.916,4090; deste segue com o azimute de 173°22 , 24" e distância 548,619m, confrontando com área de propriedade da SEJUC, até o Vértice V-07 de Coordenada UTM: E=706.448,9051 e N=8.785.371,4551; deste segue com azimute de 267°33 , 39" e distância 53,357m, confrontando com área de propriedade do Senhor Daniel Fabrício, até o Vértice V-08 de Coordenada UTM: E=706.395,5823 e N=8.785.369,5280; deste segue com o azimute de 305°W47 " e distância 94,10Im, confrontando com área de propriedade do Senhor Daniel Fabrício, Vértice V-09 de Coordenada UTM: E=706.318,7319 e N=8.785.423,8332; deste segue com azimute de 283°55 , 12" e distância 117,576m, confrontando com área de propriedade do Senhor Daniel Fabrício, até o Vértice V-10 de Coordenada UTM: E=706.204,6086 e N=8.785.452,l 180; deste segue com o azimute de 240°17 , 11" e distância 62,827m, confrontando com área de propriedade do Senhor Daniel Fabrício, até o Vértice V I 1 de Coordenada UTM: E=706.150,0422 e N=8.785.420,9767; deste segue com azimute de 291°58 , 10" e distância 59,993m, confrontando com área de propriedade do Senhor Daniel Fabrício, até o Vértice V-12 de Coordenada UTM: E=706.094,4056 e N=8.785.443,4208; deste segue com o azimute de 353° W51 " e distância 468,454m, confrontando com área remanescente da Construtora Queiroz Galvão, até o Vértice Inicial

V

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Art. 3.
A SEINFRA, diretamente ou através de suas vinculadas, fica autorizada a promover por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, as desapropriações das áreas de terras declaradas de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 123° da República.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, õl de QxÜiiaWde 2011 ; 190° da Independência e MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor yiaJJ)óka Beíerra Secretário de Estado y(Mtfftyestrutura e do DesenvolvimentbT^nefyjétiQtrSusíentável Márcâ$l Leite ^ e ProcuraÃoí-Geral ao Estado DECLARA/07131011 SEINFRA OLIVEIRA COSTA(ô)SEGOV

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