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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28136, de 4 de novembro de 2011

Nº 28136/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° d$-U ^ DE Si DE OUTUBRO DE 2011

Declara de Utilidade Pública e Interesse Social, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Município de Aracaju, neste Estado, destinadas à implantação do Sistema Viário do Entorno do Aeroporto Santa Maria, constituídas pelas Avenidas Hildete Falcão Batista, Senador Júlio César Leite e Padre Arnóbio de Melo, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de ampliação e melhoria nas vias de entomo do Aeroporto Santa Maria; Considerando, por fim, a Utilidade Pública e Interesse Social decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização dessas áreas de terra, DECRETA: Art. I o Ficam declaradas de Utilidade Pública e Interesse Social, para fins de desapropriação, 04 (quatro) áreas independentes constituídas por terrenos e edificações medindo aproximadamente 3,93 ha (três hectares e noventa e três centiares), situadas no Município de Aracaju, neste Estado, a seguir descritas.

unico

II

V

III

V

IV

Art. 2.
As áreas declaradas de Utilidade Pública e Interesse Social nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, serão utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, para fins de implantação e/ou melhoramentos de vias, logradouros públicos e melhoria do sistema viário do entomo ao Aeroporto Santa Maria.
Art. 3.
A SEINFRA diretamente ou através de suas vinculadas, fica autorizada a promover por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, as desapropriações das áreas de terras declaradas de Utilidade Pública e Interesse Social por este Decreto. w GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° ZBÍ3 6 DE M DE OUTUQ)P^O DE 2011
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 3Í de QüSmw de 2011; 190° da Independência e MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOk DO ESTADO 123° da República. Valmor Barbi bsh Bezerra Secretário de Esterno da Mifraestrutura e do Desenvolvimento Enerãencí Sustentável Márdih LeitPde Rfteenae Procujtâbr-GeraldlrEstadó isco de Assil Secretário de Estado Ue Governo DECLARA/06131011 SEINFRA OLIVEIRA COSTA^SEGOV

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