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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28127, de 26 de outubro de 2011

Nº 28127/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J ?Jâ ¥ DE á f DE OUTUfb^ODE 2011

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01242/2011-5, de 14 de outubro de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Tobias Barreto; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 146/2011, de 13 de outubro de 2011, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Tobias Barreto, neste Estado, conforme Decreto n° 737/2011, de 03 de outubro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$ U¥ DE^D E OUTUBRO DE 2011

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, AÍ" de oujUí)^o de 2011 ; 190° da Independe e 123° da República. .^y% — MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane^íquinojCustódio Secretária de Estado aa Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvjment^JÊnergêtico Sustentável francisco de Assis DOJ Secretário ae-Estado^ae GjO^erno encia HOMOLOGA/0-1201011 SEIDES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV ESTADO DE SERGIPE PODER EXECUTIVO Governo do Município de Tobias Barreto DECRETO 737/2011 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA PELA ESTIAGEM (CODAR NE. SES-12.401). O PREFEITO MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelos Artigos 29, 30, I, e 37, da Constituição Federal; pelos Artigos 60, §1°, inciso II e 117, iroso XIX da Lei Orgânica do Município; pelo Artigo 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n.° Considerando: - que em virtude das baixas precipitações pluviométricas, os efeitos da estiagem foram adiantados, causando a escassez de água para o consumo humano e animal do Município; - que as famílias rurais do município dependem da distribuição de água através de carninhões-pipas por parte do Governo Municipal, Estadual e Federal para sobrevivência durante o período de estiagem; - que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município; - que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Tobias Barreto, em decorrência da rigorosa estiagem que nos atinge, resultando na seca desastrosa que assola esta região, gerando graves problemas de abastecimento nos povoados; - que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; - que nos últimos 04 (quatro) meses, considerando a previsão climática do Centro de Meteorologia db Estado de Sergipe, a região do semi-árido sergipano é de estiagem prolongada. %^ , y ESTADO DE SERGIPE PODE R EXECUTIVO Governo do Município de Tobias Barreto - que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; - que em acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível li; DECRETA: Artigo r - do Município de Tobias Barre-te declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área rural SE. Parágrafo Único - Esta Situação de Emergência e válida apenas para a área rural deste Murdcápáo conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos (AVADAX), e pelo mapa da área afetada. Artigo T - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Muniap:e, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC
Art. 5.
" - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um praz o de 90 dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Tobias Barreto SE, 03 de Outubro de 2011,190° da Independência, 123 c da República e 102° da Emancipação Política Municipal. / Prefeito Municipal T José Secretário Municipal de a Santana tração e Planejamento Participativo

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