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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28120, de 24 de outubro de 2011

Nº 28120/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° x ãd lá O DE dS Di:QUTl/ÕPiO DE 2011

Homologa a Portaria n° 73/2011, de 17 de agosto de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 35/2010, de 12 de abril de 2010, que constitui Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 73/2011, de 17 de agosto de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 35/2010, de 12 de abril de 2010, que constitui Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologado pelo Decreto n° 27.597 de 27 de dezembro de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N° JL ?-i í O DE ^ 8 DE OCTI/ÔH0DE2O11 Art- 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de maio de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de ^ItOM^adeJ2011; 190° da Independe encia e 123° da República. JÁ CKSOMÉARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO em exercich José mMeW Sobral Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural nciscovde Assis D cretário de Estado de Governo PRORROG A2608201 1 SE AGRJ AMFS /" 03 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End Rua Vila Cristina n° 1051 CEP 49020-150. Aracaju-Sergipe, Fone: (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mail: gabinete(gíseagri.se.gov br asjurtgsagri.se gov br PORTARIA N° 73/2011 Dispõe sobre prorrogação da Comissão de Inquérito Administrativo Homologada através do Decreto n° 27.597 de 27 de dezembro de O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77 e com embasamento no Art. 5 o , Inciso II do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por mais 06 (seis) meses o prazo da vigência da Comissão de Inquérito Administrativo, Homologada através do Decreto n° 27.597 de 27 de dezembro de 2010. Art. VA presente Comissão passa a ter a seguinte composição: Sylvana Sbeyla Fernandes de Castro CI. N° 1.183.533-SSP/SE e CPF n° 661.403.235-68, Josefa Lívia Santos Silva, CI n° 2.158.568- SSP/SE e CPF n° 026.413.535-04 e Suzana Andrade Gomes CI n° 199.827-SSP/SE e CPF n° 115.380.585-53.
Art. 3.
- Cada componente da Comissão perceberá um adicional de participação equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observado especialmente o disposto no art. 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, com embasamento no Art. 5 o , Inciso II do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração.
Art. 4.
A Comissão de que trata o Art. 2 o desta Portaria, será Presidida pela servidora Sylvana Sbeyla Fernandes de Castro e Secretariada pela servidora Josefa Lívia Santos Silva.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2011.
Art. 6.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 17 dyákosto de^Ôfí JOSÉ MWGp O SOBRAL :retário HomePagc: httpV/www saeri se eov.br GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$JÍO VEj.gDEQUTl/(bPiO DE 2011 Homologa a Portaria n°. 350/2011, de 31 de agosto de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 383, de 17 de setembro de 2010, que constitui Comissão de Trabalho Permanente com a finalidade de planejar, operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 350/2011, de 31 de agosto de 2011, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria n°. 383, de 17 de setembro de 2010, que constitui Comissão de Trabalho Permanente com a finalidade de planejar, operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional, homologada pelo Decreto n°. 27.466, de 03 de novembro de 2010, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. x^ l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J2M Q D E l% DE OUTUíb^O DE 201 1
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, de O^L o de 2011; 190° da Independência e 123° da JACK GOVE LIMA IDOR DO ESTADO EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estaco da Justiça e de Defesa Consu r anciscâde Assis Dantaj Secretário deEstado-deXjoverno, PRORROGA1409201 ISEJUC AM FC GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 350 DE 31 DE Agosto DE 2011. Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria de n° 383/2010, que dispõe sobre a Criação de Comissão de Trabalho Permanente com a finalidade de planejar, operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR , no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinada com o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar pelo período de 12 (doze) meses a vigência da Portaria de n° 383/2010, que dispõe sobre a Criação de Comissão de Trabalho Permanente com a finalidade de planejar , operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional , homologada pelo Decreto n°27.466, de 03 de novembro de 2010
Art. 2.
Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2011.
Art. 3.
Revogam-se às disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, em Aracaju, 31 de agosto de 2011. BENEDITO DE FIGUEIREDO Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

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