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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28119, de 20 de outubro de 2011

Nº 28119/2011

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Art. 1.
Fica homologada a Portaria n° 48/2011, de 19 de agosto de 2011, que constitui Comissão de Avaliação de Projetos para fins de acompanhamento da execução de convênios, termos e parceria e demais ajustes administrativos, firmados pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social — SEIDES, que com este Decreto é publicada.

Homologa a Portaria n° 48/2011, de 19 de agosto de 2011, que constitui Comissão de Avaliação de Projetos para fins de acompanhamento da execução de convênios, termos e parceria e demais ajustes administrativos, firmados pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de n° 24.571, de 31 de julho de 2007, D EC RE TA:

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de Portaria de lavra da Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, ^ % jz^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é$M$ DE J 3 DE OUÍOmO DE 2011 deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 dejulbode2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a I o de setembro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lo âe QÚ^i 123° da República. JACKSO GO VER 011; 190° da Independência e DE LIMA tOR DO ESTADO ?/ w exercício .1^ r Eliane AÁútnoChstódio Secretária dé^Estado dajt^clusãn^ Assistência e^dp^f?setrfoívimento Social rONSTITUI300820l ISE1DES AMl-S ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA N° 48 DE 19 DE AGOSTO DE 2011 Constitui Comissão de Avaliação de Projetos para fins de acompanhamento da execução de convênios, termos de parceria e demais ajustes administrativos, firmados pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 dezembro de 1977, observando o que dispõe o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007, Decreto n° 24.799 de 01 de novembro de 2007, e considerando a Instrução Normativa/CONGER n° 006, de RESOLVE:
Art. 1.
- Criar, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, a Comissão de Avaliação de Projetos, a qual tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, termos de parcerias e demais ajustes administrativos firmados pela SEIDES, sem prejuízo de atuação dos setores competentes.
Art. 2.
- A Comissão de Avaliação de Projetos, constituída nos termos do
Art. 1.
desta Portaria, é composta pelos seguintes membros:
IIvaneide Nascimento de Jesus - CPF n° 275.334.095-15;
IIFlorívaldo Vieira Alves da Silva - CPF n° 609.181.525-34;
IIIThiago Monteiro Garcez Vieira - CPF n° 857.316.095-00;
IVRodrigo Antônio Lima da Rocha - CPF n° 982.197.155-53. Parágrafo Primeiro - Fica facultada a consulta a especialista, para a emissão de parecer, sobre os projetos encaminhados à Comissão de Avaliação de Projetos. ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA Parágrafo Segundo - No caso de eventual impedimento ou ausência de qualquer dos membros, a Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social designará, por meio de Portaria, outro servidor em substituição.
Art. 3.
- A Comissão de Avaliação de Projetos da qual trata o Art. 1 o desta Portaria, terá duração de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com a conveniência da administração.
Art. 4.
- Os atos praticados pelos membros designados no Art. 2 o desta Portaria serão registrados em termo próprio, devendo, também, produzir relatório conclusivo do projeto analisado, ao final de cada trabalho.
Art. 5.
- Os procedimentos acerca da análise e das medidas a serem adotadas para a regular execução dos convênios, termos de parcerias e demais ajustes administrativos de que faça parte a SEíDES serão disciplinados em ato próprio.
Art. 6.
- Cada membro da Comissão de Avaliação constituída por esta Portaria perceberá mensalmente um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, de acordo com o preceituado na Lei n° 2.148/77 e observado o parágrafo único do art. 7 o e art. 8 o do Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 7.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2011. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE. Aracaju, 19 de agosto de 2011. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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