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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28117, de 21 de outubro de 2011

Nº 28117/2011

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GOVERNO DE SERGIPE . i çy DECRETO N° $$. JJ f D E ^D E 0l/f í//3fi(9DE 2011

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, Comissão Especial de Coordenação do Concurso Público para o Cargo de Professor de Educação Básica para atuação na Secretaria de Estado da Educação — SEED, e dá providências correlatas. EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade das disposições constantes das Leis Complementares n°s 16, de 28 de dezembro de 1009 e 61, de 16 de julho de 2001, e alterações posteriores; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007, alterado pelos Decretos n°s 24.799, de I o de novembro de 2007, e 26.050, de 31 de março de 2009, DECRETA: Art, I o Fica constituída, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, Comissão Especial de Coordenação de Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, das vagas no cargo de Professor de Educação Básica, para atuação na Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. I o deste Decreto tem por competência coordenar a realização do Concurso Público, sendo composta pelos seguintes membros:
a)Andrea Cristina Andrade Macedo, CPF n° 719.433.155- 15;
b)Zélia Maria de Melo Souza Mendonça Apóstolo, CPF n° 894.218.415-49. f GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° l^JJ^ DE V$ DE OurUÔPiO DE 2011
IIrepresentantes da SEED:
a)Jânio de Carvalho Batista, CPF n° 149.930.315-72;
b)Manuel Alves do Prado Neto, CPF n° 661.874.945-04.
IIIrepresentantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe - SÍNTESE:
a)Dilene Nunes Silva, CPF n° 246.759.464-53;
b)Maria Barroso Vieira, CPF n° 255.507.484-87.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado na alínea "a" do inciso I e nas suas ausências ou impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro para substituí-lo, e para secretariar os trabalhos da Comissão fica designado o membro indicado na alínea "a" inciso II.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a encaminhará ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por ato do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão por sucessivos períodos, até a data de homologação do concurso público, devendo os seus membros produzir e encaminhar à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente. ÍYCIÀ) i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3,8- dd ¥ DE7? DE O(JTi/bRO DE 2011
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de I a de setembro de 2011.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l ff de QJuS^^á^J^ 11; 190° da Independência e 123° da República. JACKSO GOVE %IMA O ESTADO, José de Oliveira Júnior Secretário de Estado ao Planejamento, Orçanti itok Gestão íelivaldógíKagas S( Secretário jieJ$ítàdthifàTLaucaK Fyápéisco We Assis Dai Secretário de Eslããõ^ãe Governo CONSTITUI/0405091 1 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(ô)SEGOV

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