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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28115, de 24 de outubro de 2011

Nº 28115/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^$JlS DE i 8 DE QUTUbfS O DE 2011

Homologa a Portaria n°. 350/2011, de 31 de agosto de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 383, de 17 de setembro de 2010, que constitui Comissão de Trabalho Permanente com a finalidade de planejar, operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 350/2011, de 31 de agosto de 2011, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria n°. 383, de 17 de setembro de 2010, que constitui Comissão de Trabalho Permanente com a finalidade de planejar, operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional, homologada pelo Decreto n°. 27.466, de 03 de novembro de 2010, que com este Decreto é publicada. Art . 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jg Ji Q DE 12 DE OVW^O DE 2011

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, de O$dotv de 2011; 190° da Independência e 123° da JACK GOVE LIMA IDOR DO ESTADO EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estaco da Justiça e de Defesa Consui ^anciscâ de Assis Danton Secretário deEstaée^te^Xjoverno, PRORKOGA1409201 ISEJUC AMFS -.- "5^- - GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 350 DE 31 DE Agosto DE 2011. Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria de n° 383/2010, que dispõe sobre a Criação de Comissão de Trabalho Permanente com a finalidade de planejar, operacionalizar e gerir o Piano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR , no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinada com o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar pelo período de 12 (doze) meses a vigência da Portaria de n° 383/2010, que dispõe sobre a Criação de Comissão de Trabalho Permanente com a finalidade de planejar , operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional , homologada pelo Decreto n°27.466, de 03 de novembro de 2010.
Art. 2.
- Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2011.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, em Aracaju, 31 de agosto de 2011 BENEDITO DE FIGUEIREDO Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

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