Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28115, de 24 de outubro de 2011
Nº 28115/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^$JlS DE i 8 DE QUTUbfS O DE 2011
Homologa a Portaria n°. 350/2011, de 31 de agosto de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 383, de 17 de setembro de 2010, que constitui Comissão de Trabalho Permanente com a finalidade de planejar, operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 350/2011, de 31 de agosto de 2011, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria n°. 383, de 17 de setembro de 2010, que constitui Comissão de Trabalho Permanente com a finalidade de planejar, operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional, homologada pelo Decreto n°. 27.466, de 03 de novembro de 2010, que com este Decreto é publicada. Art . 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jg Ji Q DE 12 DE OVW^O DE 2011