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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28113, de 21 de outubro de 2011

Nº 28113/2011

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GOVERNO OE SERGIPE . DECRETO N 0 g$Md DE i?D E OUTU(b^O DE 2011

Homologa a Portaria n° 82/2011, de 23 de agosto de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 147/2009, de 23 de novembro de 2009, que constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devo lutas no Estado, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 82/2011, de 23 de agosto de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 147/2009, de 23 de novembro de 2009, que constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras DevoJutas no Estado, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologado pelo Decreto n° 26.739 de 09 de dezembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° íl%Mõ DE^D E Oi/Tt/ô%O DE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a I o de outubro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^8 de QU^Jít^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JACKSONi GOVEi José Secretário d^ e do Desj LII )ORDOESJXÓO exjefclçfy dobral Uado daAgricultura tmehto Rural Ffanéisco di Secretário de Estado de Goverúo PRORROGA060920) 1SEAGRI AMFS GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural Gabinete do Secretário End. Rua Viia Cristina, 1051 CEP 49020-150 Aracaju-Sergipe Fone: (79) 3179-4562 e-mail: gabinete(S)seagri.se.gov.br PORTARIA N° 82/2011 Prorroga prazo de vigência da Portaria n° 147/2009 e da outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei n° 2.148/77 e art. 6 o da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, com embasamento ao Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar por 01 (um) ano o prazo da vigência da Portaria n° 147/2009, de 23 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.739, de 09 de dezembro de 2009, que Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devo lutas no Estado.
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2011.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 23 de agosto de 2011 JOSE^X^^rSfOBRAl Secretário da AEriawHHsi e do Desenvolvimento Rural Homepage: http:// www.seapri sp om ^,

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