Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28103, de 21 de outubro de 2011
Nº 28103/2011
Homologa a Portaria n° 1320/2011, de 05 de setembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Trabalho Técnico, que foi homologada pelo Decreto n°. 27.075, de 04 de maio de 2010, com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPREVIDÊNCIA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 1320/2011, de 05 de setembro de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Comissão Especial de Trabalho Técnico, que foi homologada pelo Decreto n°. 27.075, de 04 de maio de 2010, com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPREVIDÊNCIA, que com este Decreto é publicada.