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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28103, de 21 de outubro de 2011

Nº 28103/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Homologa a Portaria n° 1320/2011, de 05 de setembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Trabalho Técnico, que foi homologada pelo Decreto n°. 27.075, de 04 de maio de 2010, com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPREVIDÊNCIA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 1320/2011, de 05 de setembro de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Comissão Especial de Trabalho Técnico, que foi homologada pelo Decreto n°. 27.075, de 04 de maio de 2010, com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPREVIDÊNCIA, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 22 JÓ 3 DE d fVE QUTU(S PyO DE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de l°de agosto de 2011. Art- 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iT"de QUéíLu^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JÁ CKSON BXKRErcrDEJLIMA GOVERNADOR DOESTADO em exercida José OIM Secretário de Estai Orçamj rá Junior de planejamento, sião Frafadsco de $ssis Dantj Secretário de Estado dêGoverno PRORROGA 29092011 SEPLAG AMFS Governo dc Sf:rg-pr SiVRFTARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO S GcSlÁO , POR TARIA N IjZu DE 5 DE SETEMBRO OE 2011 Prorroga por maís 180 (conio o oitenta d ,.- • i ;/. / Decreto n" 27.07b do 04 de maio do 7010 quo t/ ,ir . S^c lolan a do i slddo oc Planejamento u^ "uci c S E Pl AG, Comissão Lspec ia! ao Irabalho I ^c i,- o, Í oiii M I ir -Oi . :oal^u-, ílio ac ,HI tios l :- • i ,. ^ - o, , -.n^,ípcpn(-VlOÍNC h l^^i-Mdos " ,ni " " , " Neópolis, r dá providencias coi rola i as, in i O SfCRETARlO DF ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no LISO do so.s arnhiiii o r ^ r - o -oe /lamontares, contendas nos termos do artigo 90, incisos II o VII du ( -.,iiMiuirro I vr^i, no , onforíTmlmle iom a Lei n" 7.148, do 21 de dezembro de 1977o ainda ^o:is oi : nelo r U- , , 24.b/1 do n de julho de 2007, i onsidc rando a necessidade de continuar os serviços objeto do Decreto n° 2/.07b" de 04 do moio f,i /Olu • ^, . Vi Art . 1 u Pi or rogar por maís 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de vigénc id do rau, ido Ue . M o nKuiiibdo do piomovor o leahzar a alienação dos bens imóveis do piopneddc, SI RC.il v P^-Vil")n,( IA, localizados nos Municípios de Aracaju e Neópohv e ia dS pio,mê,- ÍO N -laiis %rt. 2" A C omissão Lspec idi que trata esta Portaria e composta pelos seguintes m/nibi%,s. íusj h JUS ventos C Pi . 00b /Oi 22b 68 o ion - ; . Co:i.issao o membi o do Sr RGlPLPRLVlDENCIA. ; 1 lana Gomes cie Miranda Musse (.Ph 399.541 105 34 socretana cid Comissão e membro da Sr"PLAG. , Ar leid e dc Jesus Fontes CPF" 2Í4 905.78b 20 aclíne o da SI PLAG •1" joão I doa, do Menezes CPF: 0J4.047 655 91 A-eroe ^ di V RGIPFPRFVIDFNC"IA A t. y F si ri Poliana entra em vigor a partir da data de sua publicação, roíioa-jincio -,ous eloí! c pariu de r70fc//011. Ari . 4". Revogam se as disposições em contrário. U, • , I,I i ,ii. ipia ÍC i publique si uai)iuelo oo societário de Lstaoo oo Planejamento, Urçameuto o Ges(ao, ao 1 - , L,,as uo ,n" 1 . , "ombr o de /OI 1 JOEE DE O^IVEIRtó JUNIOR Secretário de Estadq de Planejamento, Orçamento e Gestão ^ /

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