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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28101, de 20 de outubro de 2011

Nº 28101/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° cZ)$JQJ DE/ f DE QUTUÔ^O DE 2011

Homologa a Portaria n°. 349/2011, de 31 de agosto de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 347/2008, de 20 de novembro de 2008, que constitui Comissão de Trabalho para intermediar conflitos, pará instruir procedimento administrativo com vistas à apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 349/2011, de 31 de agosto de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n°. 347/2008, de 20 de novembro de 2008, que constitui Comissão de Trabalho para intermediar conflitos, para instruir procedimento administrativo com vistas à apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços, homologada pelo Decreto n°. 25.856, de 30 de dezembro de 2008, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãEJOi DEj f DE QüTÜbRÚVE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 t de QLQU^CC^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JÁ CKS0N WfKREYWDE LIMA GO VERNA%)pR DO ESTADO iem exercício $e ienedàpjfe figueiredo Secretário de Estadj^4a Justiça e de Defesa insumidor (ncisco 4e Assis DOJ Secretário de Estado^deGoverno PRORROGA 1409201 ISEJUC AMFS GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 349 DE 31 DE Agosto DE 2011. Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria n° 347/2008,homologada pelo Decreto n° 25.856, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para intermediar conflitos, pará instruir procedimento administrativo com vistas à apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços, e dá outras providências. O SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR , no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinada com o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar pelo período de 01 (um) ano a vigência da Portaria n° 347, de 20 de novembro de 2008, homologada pelo Decreto n° 25.856, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para intermediar conflitos, para instruir procedimento administrativo com vistas à apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços, vinculadas às suas alterações.
Art. 2.
Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 1 ° de outubro de 2011.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, em Aracaju, 31 de agosto de 2011. BENEDITO DE FIGUEIREDO Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

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