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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28099, de 20 de outubro de 2011

Nº 28099/2011

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Art. 7. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã.?. 03 9 DEjy DE O UTUbf)ÚDE 2011

Altera o art. 7 o do Decreto n° 25.462, disposto no art. 34 da Lei n° 6.345, de Colegíado Interfederativo Estadual - CIE, e dos Colegiados Interfederativos Regionais - CIR, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; combinado com disposições da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, e considerando o disposto nas normas constitucionais, legais e disciplinares que orientam o processo de construção do Sistema Único de Saúde-SUS, DECRETA: Art. I o Fica alterado o art. T do Decreto n° 25.462, 31 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7.
Os substitutos dos Membros titulares do Colegiado Interfederativo Estadual — CIE, e do Colegiado Interfederativo Regional — CIR, em suas faltas, impedimentos e afastamentos ocasionais são:
Ino CIE, os Secretários Municipais de Saúde da mesma região do titular, eleitos nos CIR% com exceção do Suplente de Secretário da Capital, que será o seu substituto legal;
IIno CIR, os seus respectivos substitutos legais, em suas Secretarias de Saúde.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. j. GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° é$.039 DE í ? DE O UWàK O D E 2011
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7 7 de OJLQÜIM^ de 2011; 190 da Independência e 123° da República. JÁ CKSONlBJfRRET(yDE UMA GOVERNADfiR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Antônio Carlos Guimarães oe Sousa Pinto SecretárUtít^Es^ão da Saul tcisch^Ie Assis, Secretário de Estado de Governo ALTERA/0109091 I SES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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