Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28099, de 20 de outubro de 2011
Nº 28099/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã.?. 03 9 DEjy DE O UTUbf)ÚDE 2011
Altera o art. 7 o do Decreto n° 25.462, disposto no art. 34 da Lei n° 6.345, de Colegíado Interfederativo Estadual - CIE, e dos Colegiados Interfederativos Regionais - CIR, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; combinado com disposições da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, e considerando o disposto nas normas constitucionais, legais e disciplinares que orientam o processo de construção do Sistema Único de Saúde-SUS, DECRETA: Art. I o Fica alterado o art. T do Decreto n° 25.462, 31 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: