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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28098, de 20 de outubro de 2011

Nº 28098/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tfg. 0$ $ DE í ¥ DE OUTUBRO DE 2011

Homologa a Portaria n°. 348/2011, de 31 de agosto de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 346/2008, de 20 de novembro de 2008, que constitui Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 348/2011, de 31 de agosto de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n°. 346/2008, de 20 de novembro de 2008, que constitui Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD, homologada pelo Decreto n°. 25.855, de 30 de dezembro de 2008, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo. -ppr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^8- 03$ DEi^D E OUTUBRO DE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fó de dW^At o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JACKSO GO VER W/ M exerc Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça tr de ao^e(mSunidor esa Secretário de Estado de Go PRORROGAI409201 ISEJUC AMFS ^4 5 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 348 DE 31 DE Agosto DE 2011. Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria de n° 346/2008, homologada pelo Decreto n° 25.855, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Criação do Grupo de Trabalho, pará preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas-SGCC/SEAD dos Editais de Licitações, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinada com o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar pelo prazo de 01 (um) ano a vigência da Portaria n° 346/2008, de 20 de novembro de 2008, homologada pelo Decreto n° 25.855, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Criação do Grupo de Trabalho, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras CentralizadasSGCC/SEAD dos Editais de Licitações, vinculadas às suas alterações.
Art. 2.
- Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 1 ° de outubro de 2011.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, em Aracaju, 31 de agosto de 2011. BENEDITO DE FIGUEIREDO Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

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