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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28095, de 20 de outubro de 2011

Nº 28095/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$-Q9f DE^A DEOUTUBFiÜ DE 2011

Homologa a Portaria n° 023/2011, de 01 de setembro de 2011, que dispõe sobre a criação Comissão de Trabalho na condição de Grupo de Trabalho pará Gestão de Conflitos dos Termos de Cessão do uso de espaço Público da Orla de Atalaia, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 023/2011, de 01 de setembro de 2011, que dispõe sobre a criação Comissão de Trabalho na condição de Grupo de Trabalho para Gestão de Conflitos dos Termos de Cessão do uso de espaço Público da Orla de Atalaia, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão de Trabalho, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Q A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado de Turismo, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° 1 ? 03S DEJ^ DE ourumo DE 2011 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de I o de setembro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Uf de ÕUÀ^Ucy)/^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. CONSTITUI 14092011EMSETUR AMFS COVEUN O DE SERGIPE EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A PORTARIA N° 23 /2011 DE 01 DE SETEMBRO DE 2011 Cria Comissão de Trabalho na condição de Grupo de Trabalho para Gestão de Conflitos dos Termos de Cessão de Uso de Espaço Público da Orla de Atalaia, com base na legislação abaixo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO, no uso das suas atribuições legais que são conferidas pela legislação em vigor, art. 43, incisos II, VII e XVI, da Lei 7.116, de 25 de março de 2011, e na conformidade com o disposto no Art. 309, da Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que disciplina a criação dc Comissões ou Grupos de Trabalho, Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de negociação com os cessionários, cria Comissão de Trabalho Técnica, na condição de Grupo de Trabalho para Gestão de Conflitos nos Termos de Cessão de Uso de Espaço Público da Orla de Atalaia, RESOLVE: Art I o - Nomear os membros do Grupo de Trabalho Técnico criado para os procedimentos acima, com a seguinte composição: NOME RAFAEL MELO TAVARES RICARDO SOARES FREIRES DA COSTA DENNY5E GOIS DEDA DE OLIVEIRA LUCIANA ALBUQUERQUE ARAÚJO RG CPF 016.141.965-83 667.193.994-20 ORGÃO SETUR SETUR SETUR EMSETUR FUNÇÃO P res ideu ié Membro Mem bró Membro
Art. 2.
- Pela participação na Comissão de Trabalho, cada membro relacionado no Art. I o desta Portaria perceberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. /
Art. 3.
- O prazo de investidura atinentes às obrigações desta portaria é de 06 (SEIS) meses a contar de
Art. 4.
Ü - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de
Art. 5.
a - Revogam-se as disposições em contrario. DE-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE PAULO HENRI RASE L SANTOS Idcnre Travessa Baltazar Oó ii l° nn^ar KA D^-.J-

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