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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28093, de 20 de outubro de 2011

Nº 28093/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â 6- Ojó DE,/^D E OUTUfcfl (9 D E 2011

Homologa a Portaria n°. 0106/2011, de 12 de agosto de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 239/2009, de 20 de julho de 2009, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para processamento dos despachos em documentos referentes ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Policia Militar do Estado de Sergipe - SSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 0106/2011, de 12 de agosto de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 239/2009, de 20 de julho de 2009, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para processamento dos despachos em documentos referentes ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Policia Militar do Estado de Sergipe, homologada pelo Decreto n°. 26.596, de 03 de novembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2011.^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ég . DEj^DEOVf(/G^ODEZOl l
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j4 de O^Uuj%co de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JÁ CKSfN BIRRETO DETLIMA GOVERNADOR DO ESTADO em exercício JoãtTEloy de Menjâses Secretário de Estattolía SeàwMiÁfh Eública mcisch de Assis^Btmtl Secretário aeJBstaao-ae Governo PPORRÜGAI40920I ISSP/SE AMFS Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública .^JA Polícia Militar do Estado de Sergipe V .^ ^ Gabinete do Comando Geral ^ Portaria n? 0106/2011, de 12 de Agosto de 2011. Prorrogação de Comissão de Trabalho Técnico para processamento dos despachos em documentos referentes ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, combinado com o disposto no Decreto Governamental n 9 24.571, de 31 de julho de 2007, bem como por solicitação de prorrogação encaminhada a este Comando, através da Parte n? 318/2010 - CSM, de 09 de agosto de 2010, e; Considerando a imperiosa necessidade em dar continuidade de se manter o processamento dos despachos em documentos referentes ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Polícia Militar do Estado de Sergipe em virtude da aquisição, doação, comodato, cessão de uso, dentre outros, permitindo que tais veículos possam trafegar em via pública sem qualquer impeditivo administrativo ou legal junto aos órgãos de trânsito do Estado; Considerando que existem na Polícia Militar do Estado de Sergipe, servidores militares responsáveis por toda tramitação de documentos dos veículos pertencentes ou à disposição da Corporação junto aos órgãos de trânsito estadual e municipal, na qualidade de despachantes, tendo acesso a toda documentação dos veículos pertencentes a Corporação; Considerando que os veículos pertencentes ou em uso na Polícia Militar do Estado de Sergipe têm diferentes datas de licenciamento ou pendências de do^ríentaçâo junto aos órgãos de trânsito que devem ser atualizados mensalmente; v?
Art. 42.
A participação na Comissão instituída por esta Portaria ensejará a cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, a percepção de um adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor de UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como o disposto no § 3 9 do art 3- do Decreto n^ 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 52.
A Comissão de que trata o art. 1 Q desta Portaria deverá concluir as suas atividades no prazo de 01 (um) ano, contado a partir de 20 de julho de 2011, data de início de vigência desta Portaria, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, relatório detalhado das atividades desenvolvidas na referida Comissão.
Parágrafo únicoMediante proposta justificada do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, o prazo estabelecido no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, objetivando a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 6.
9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Aracaju/SE, 12 de agosto de 2011. AELSON"KtflptOE ROCHA - Coronel PM idante Geral da PMSE

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