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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28091, de 19 de outubro de 2011

Nº 28091/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jg-QSJ DE ^ DE OUTUftf$ DE, 2011

Homologa a Portaria n° 04, de 18 de agosto de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Licitação, com o objetivo de realizar procedimentos licitatórios para contratação de empresas especializadas para realização de obras e serviços de engenharia, bem como serviços de consultorias nos processos conveniados via PRODETUR Nacional, no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo — SETUR, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 04, de 18 de agosto de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Licitação, com o objetivo de realizar procedimentos licitatórios para contratação de empresas especializadas pará realização de obras e serviços de engenharia, bem como serviços de consultorias nos processos conveniados via PRODETUR Nacional, seja através de convênios ou de contratos de repasse, em conformidade com a legislação em vigor, no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelã referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Turismo, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para-quê ÍQ^ GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° $%.031 DEJi DE OUTU(hPfi DE 2011 este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l^j de O^ZwJauo de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JACKSQNBi GOVE em CONSTITUI 12092011SETUR FLF GOVERNOT)E SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 04 DE 18 DE AGOSTO DE 2011 Constitui Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo, e adota providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e nos termos do art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e no art. 51 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, ainda, observando o que dispõe o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007, o Decreto n° 24.799 de 01 de novembro de 2007 e 26.050, de 31.03.2009, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo, Comissão Permanente de Licitação, com o objetivo de realizar procedimentos licitatórios (início da fase interna) pará contratação de empresas especializadas pará realização de obras e serviços de engenharia, bem como serviços de consultorias nos processos conveniados via PRODETUR Nacional, seja através de convênios ou de contratos de repasse, em conformidade com a legislação em vigor. Art. V -A Comissão Permanente de Licitação, constituída nos termos do Art. 1 o desta Portaria, é composta pelos seguintes membros: NOME Edvar Freire Caetano Luciana Santos Gonçalves Sérgio Ricardo Souza Bezerra Davi Rogério Fraga de Souza Rafael Melo Tavares RG 1.117.520-6 SSP/SE 1.370.780 SSP/SE 1.192.640 SSP/SE CPF 045.315.405-06 993.586.975-04 962.496.845-49 989.866.355-34 016.141.965-83 FUNÇÃO Presidente secretária membro membro membro Travessa Baltazar Gois, n° 86, Edf. Estado de Sergipe, 3 o andar, Centro - 49.010-500, Aracaju-SE, Tels (79) 3179-7553. GO VERNOD E SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 04 Rh. 02 DE 18 DE AGOSTO DE 2011
§ 1ºA presidência da Comissão Permanente de Licitação será exercida pelo membro indicado no inciso I do caput deste artigo, que será secretariado pelo membro indicado no inciso II.
§ 2ºNo caso de eventual impedimento ou ausência do presidente da Comissão Permanente de Licitação, outro membro exercerá suas funções em substituição.
Art. 3.
• A Comissão Permanente de Licitação, da qual trata o Art. 1 o desta Portaria terá a duração de 01 (um) ano, a contar da publicação do ato que a constitui, prorrogável por igual período, e os atos praticados pelos membros designados serão registrados em ata própria, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 4.
- Cada membro da Comissão Permanente de Licitação designado por esta Portaria perceberá, mensalmente, um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, de acordo com o preceituado na Lei n° 2.148/77.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2011.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Aracaju, tô^^e agosto de ,BERANDRADE BATAU4ATJE GOÊS Secretário de Estado do Turismo Travessa Baltazar Gois, n° 86, Edf. Estado de Sergipe, 3 o andar, Centro - 49.010-500, Aracaiu-SF TVk f?qn ni-7Q -TCCT

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