Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28091, de 19 de outubro de 2011
Nº 28091/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jg-QSJ DE ^ DE OUTUftf$ DE, 2011
Homologa a Portaria n° 04, de 18 de agosto de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Licitação, com o objetivo de realizar procedimentos licitatórios para contratação de empresas especializadas para realização de obras e serviços de engenharia, bem como serviços de consultorias nos processos conveniados via PRODETUR Nacional, no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo — SETUR, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 04, de 18 de agosto de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Licitação, com o objetivo de realizar procedimentos licitatórios para contratação de empresas especializadas pará realização de obras e serviços de engenharia, bem como serviços de consultorias nos processos conveniados via PRODETUR Nacional, seja através de convênios ou de contratos de repasse, em conformidade com a legislação em vigor, no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, que com este Decreto é publicada.