Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28089, de 19 de outubro de 2011
Nº 28089/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° cêg 083 DE/tf DE0l/rí/Bfl0DE2Oll Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a obra de retificação do trecho urbano do Rio Cotinguiba no Município de Laranjeiras, neste Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal; e, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham a contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre as comunidades, urbanas ou rurais, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Laranjeiras no mês de abril do ano de 2010, desabrigando 10 (dez) unidades residenciais e danificando, parcialmente, outras 452 (quatrocentos e cinqüenta e duas); Considerando que a obra de retificação do trecho urbano do Rio Cotinguiba entre a ponte que dá acesso à Cidade de Riachuelo e a Soleira de Admitância n° 02 no Município de Laranjeiras, neste Estado, ê um empreendimento realmente imprescindível que evitará novas inundações e atenderá às pretensões e os anseios das respectivas comunidades; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : i ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã?-083 DE/ 4 BEÕUW(bKO DE 2011
Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a obra de retificação do trecho urbano que dá acesso à Cidade de Riachuelo e a Soleira de Admitância n° 02, no Município de Laranjeiras, neste Estado.