Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28088, de 19 de outubro de 2011

Nº 28088/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A TQ$8 VElJj DE OUTUÔfiO DE 2011

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a obra de retificação do Rio Ganhamoroba no Município de Maruim, neste Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal; e, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham a contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre as comunidades, urbanas ou rurais, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Maruim, neste Estado, no ano de 2008, e desabrigam grande parte da comunidade que habitava as margens do Rio Ganhamoroba; Considerando que a obra de retificação do Rio Ganhamoroba no trecho urbano no Município de Maruim, neste Estado, com extensão de 4,1 km (quatro vírgula um quilômetros) e a reconstrução da Ponte do Coelho sobre o Rio Ganhamoroba, é um empreendimento realmente imprescindível, que atenderá às pretensões e os anseios das respectivas comunidades às margens do referido Rio; GOVERNO DE SERGIPE i DECRETO N°âS-OXX DEjá DEOt;T(/0^0DE2Oll Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a obra de retificação do Rio Ganhamoroba no trecho urbano no Município de Maruim, neste Estado, com uma extensão de 4,1 km (quatro vírgula um quilômetros), e a Ponte do Coelho sobre o Rio Ganhamoroba.

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procurador!a-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da obra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,V^ de OWMl^co de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JACKSONti$ZRREfb DÉTLIMA GOV^RM/DOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%- 08% DE íj DE QUTl/mO DE 2011 Valmor Barbo Secretário de Estado vol Desenvolvimenti rá r raesírutura e do ico Sustentável F^Hpiscckde Secretário de DECLARA/05140911 SEINFRA MANOEL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.