As pessoas físicas ou jurídicas serão comunicadas sobre a inclusão no CADIN ESTADUAL, no prazo de 60 (sessenta) dias, para que tenham a possibilidade de solucionar a pendência antes do término do prazo, pelos responsáveis indicados no art. 4 o deste Decreto. § I o A comunicação ao devedor será enviada para o endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito e conterá as seguintes informações:Inúmero e data de expedição do Comunicado;
IIrazão social e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
IIInomes e números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos representantes legais, dirigentes, diretores, sócios, gerentes e demais co-responsáveis das pessoas jurídicas de direito público ou privado de que trata o inciso II deste parágrafo;
IVnome e CPF da pessoa física inadimplente;
VCNPJ, razão social, endereço e telefone do credor;
VIpendência(s) e quantidade de pendências;
VIIendereço para a regularização da pendência.
VIIIinformação de que após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento, será procedida a inscrição no CADIN ESTADUAL.
§ 2ºa A comunicação ao devedor será feita por via postal ou telegráfica, no endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito, considerando-se entregue 15 (quinze) dias após a data da expedição.
§ 3ºPara as receitas tributárias e não tributárias administradas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SET A/% a comunicação ^ que trata o § I o deste artigo, poderá ser feita nas seguintes formas: GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° ofK Oo? DE 15 DE OUTUE)ft O DE 2011
Ipor via postal, com Aviso de Recebimento;
IIpor meio eletrônico ou digital, com a comprovação do seu recebimento no domicílio tributário do responsável;
IIIpor servidor público, com Declaração de Recebimento - DR;
IVpor edital, se o devedor estiver em lugar incerto, inacessível ou desconhecido;
§ 4ºO edital deve ser publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 5ºPara todos os efeitos legais, considera-se efetivada a comunicação:
Ise por via postal, com Aviso de Recebimento - AR, ou por Declaração de Recebimento - DR:
a)na data de seu recebimento;
b)se a data for omitida, no dia da devolução do AR ou DR.
IIse por meio eletrônico, no dia em que o devedor efetivar a consulta eletrônica ao teor da citação ou intimação;
IIIse por edital, 30 (trinta) dias após a sua publicação.
§ 6ºPara efeito do disposto no inciso II do § 5 o deste artigo, a comunicação:
Iserá considerada realizada no primeiro dia útil seguinte da consulta eletrônica, quando esta se realizar em dia nâo-útil.
IIA consulta a que se refere o inciso II do § 5 o deste artigo deverá ser feita em até 15 (quinze) dias corridos contados da data do envio da comunicação, sob pena de considerar automaticamente realizada na data do término desse prazo. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°êl 08? DE 15 DE 0(/n/OR(9DE2011
§ 7ºA regularização das pendências deverá ser realizada junto ao órgão ou entidade, no endereço indicado no Comunicado.
§ 8ºA unidade indicada no Comunicado deverá estabelecer rotina de atendimento ao devedor, possibilitando o fornecimento de todas as informações relativas às suas pendências, bem como a disponibilização dos meios para a sua regularização. CAPÍTUL O III DA INCLUSÃO E DA EXCLUSÃO DO REGISTRO