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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28068, de 19 de outubro de 2011

Nº 28068/2011

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Art. 2.
O Grupo de trabalho que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de trabalho, sob pena de desfazimento da mesma.

xui GOVERNO DE SERGIPE ^^ DECRETO N° 2 $06y DEjOé DE OUT(SBftODE 2011

Homologa a Portaria n° 095/2011, de 28 de julho de 2011, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para proceder à formatação dos procedimentos administrativos necessários para a formalização dos processos licitatórios, o fluxo de processos de compras e de prestação de serviços no Hospital desta Polícia Militar, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007 , DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 095/2011, de 28 de julho de 2011, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho pará proceder à formatação dos procedimentos administrativos necessários para a formalização dos processos licitatórios, o fluxo de processos de compras e de prestação de serviços no Hospital desta Polícia Militar, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do referido Grupo de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulam en tare s pertinentes^/^ GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°tZ% QZtf DE O6 DE QOtVfhP, O DE 2011 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de junho de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oo de QJ^UMÜ^O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JÁ CKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO ?nrexercfcio João /%K de Meni Secretário deEmdoda-ÉeiSttfSnçdPutuca CONSTrTU10208201L S5P AMFS /03b GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA QUARTEL DO COMANDO GERAL PORTARIA N", 052OÍ1 DEc^D E JtilléO DE2011 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferida nos termos da Constituição Estadual, de conformidade com a lei n° 2 148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) Considerando a necessidade da continuidade da existência de um Grupo de Trabalho nesta Autarquia pará proceder a formatação dos procedimentos administrativos necessários para a formalização dos processos licitatórios bem como o fluxo de processos de compras e de prestação de serviços de uma forma geral, Considerando que para encaminhamento do Processo de Licitação para o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal CRAFI, a Superintendência Geral de Compras Cenirah/adas/SHPLAG c Hmpresa Sergipana de Tecnologia da Informação t-MGF 11S,-torna-se necessária a previa formalização de procedimento administrativo licitatário, cujas informações lançadas são atribuições específicas do Hospital da Policia Militar, Considerando a complexidade e especificidade dos produtos e serviços utilizados por este Órgão quanto às suas compras e serviços contratados, R E S O L V E: Art r - Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho Técnico para cumprimento das seguintes finalidades
a)Preparar e encaminhar os Projetos Básicos e/ou Termos dc Referência contendo todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização do processo licilatono pela Superintendência Geral das Compras Centralizadas/SEPFAG,
b)F.laborar, quando for o caso, as respectivas Minutas de Conlra^^Aditivos,
c)Apresentar Justificativa de Inexigibilídades de Licitação GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA 0E ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA QUARTEL DO COMANDO GERAL
d)Providenciar o pedido de licitação,
e)Preparar as declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal pará anexar ao Processo,
f)Providenciar Ofício de Solicitação ao CRAF1;
g)Encaminhar respostas a diligências, Impugnações dos Editais quando solicitado pelã Superintendência Geral das Compras Centralizadas/SEPLAG;
h)Providenciar junto aos setores competentes Pareceres Técnicos pertinentes a matérias,
i)Estabelecer contato direto com a Superintendência Geral das Compras Centralizadas/SEPLAG, no sentido de acompanhar e agilizar os Processos Licitatórios,
j)Acompanhar c agilizar os procedimentos administrativos relativos a licitação e à execução do contrato no âmbito interno do Orgão,
k)Encaminhar com regularidade obedecendo estritamente aos prazos estabelecidos na legislação, as publicações sejam pará o Diário Oficial do Estado sejam pará jornal de grande circulação quando for o caso, I) Preparar e acompanhar os procedimentos administrativos relacionados ao andamento dos contratos (prorrogação de prazo, alterações diversas, reajustes e revisão de preços) bem como aos pedidos de indenização, quando for o caso,
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Técnico ora instituído, será integrado pelos membros adiante nominados e funcionara sob a Presidência do primeiro JOSÉ DANTAS DE SOUZA - SUBTEN CPF N° - 352 298 885-04 - RG 863 338-0 SSP/SH EMERSON FERNANDES OLIVEIRA-3 o SGT CPF N° 584 393 155-20- RG 979031 SSP/SL MÁRCIO RIDEIRO ROSA - SD CPF N° 941 354 445-04 - RG 1 162 769 SSP/SI OSVALl)ÍNO DA SILVA AZEVEDO - SD CPF N° 719 212 81 5-53 -RG 1 306 440 SSP/SIGIDEL MATOS BRAZ - SD CPF N° 007 927 745-40 - RG 1 382 358 SSP/Sh
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do procedimento licitatório, antes mesmo de encaminha-los a Superintendência Geral das Compras /SEPLAG
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá Adicional de Trabalho Técnico, no valor correspondente à (30) trbdg%JEP"s (Unidade
X9T+ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA QUARTEL DO COMANDO GERAL Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, de conformidade com o disposto no Decreto n°
Art. 5.
- L.sta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dc 01 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário Dê-sc ciência, cumpra-se, publique-se AELSO íE ROCHA - CEL QOPM omandante-Ceral

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