Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28067, de 18 de outubro de 2011
Nº 28067/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê $- Ofá DE O^D E OtyTt/G^ODE 2011
Homologa a Portaria n° 15/2011, de 15 de setembro de 2011, que constitui Comissão Permanente de Apoio ao SOLAR - Sistema Online de Acompanhamento de resultados com a finalidade de orientar a empresa responsável pelo desenvolvimento do módulo administrativo vinculado ao SOLAR, a partir da qual será possível gerenciar as informações a serem consultadas online, além de apurar quaisquer irregularidades nas informações já existentes, garantindo que sejam sempre atualizadas e corretas, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007 , DE CRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 15/2011, de 15 de setembro de 2011, que constitui Comissão Permanente de Apoio ao SOLAR - Sistema Online de Acompanhamento de resultados com a finalidade de orientar a empresa responsável pelo desenvolvimento do módulo administrativo vinculado ao SOLAR, a partir da qual será possível gerenciar as informações a serem consultadas online, além de apurar quaisquer irregularidades nas informações já existentes, garantindo que sejam sempre atualizadas e corretas, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que com este Decreto é publicada.