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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28067, de 18 de outubro de 2011

Nº 28067/2011

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê $- Ofá DE O^D E OtyTt/G^ODE 2011

Homologa a Portaria n° 15/2011, de 15 de setembro de 2011, que constitui Comissão Permanente de Apoio ao SOLAR - Sistema Online de Acompanhamento de resultados com a finalidade de orientar a empresa responsável pelo desenvolvimento do módulo administrativo vinculado ao SOLAR, a partir da qual será possível gerenciar as informações a serem consultadas online, além de apurar quaisquer irregularidades nas informações já existentes, garantindo que sejam sempre atualizadas e corretas, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007 , DE CRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 15/2011, de 15 de setembro de 2011, que constitui Comissão Permanente de Apoio ao SOLAR - Sistema Online de Acompanhamento de resultados com a finalidade de orientar a empresa responsável pelo desenvolvimento do módulo administrativo vinculado ao SOLAR, a partir da qual será possível gerenciar as informações a serem consultadas online, além de apurar quaisquer irregularidades nas informações já existentes, garantindo que sejam sempre atualizadas e corretas, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de Portaria de lavra do Secretário de Est adô-Chef e da Casa GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° â ff. 06 ^ DE O i DE ^C/f"6/8^0DE2011 Civil, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de setembro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. da República. Aracaju, Oe de QjX^jíoA$ de 2011; 190° da Independência e 123° JACK$Oi GO UE CONSTITU12109201 ISECC AMFS GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 015 DE 15 DE setembro DE 2011. Constitui Comissão Permanente de Apoio ao SOLAR - Sistema Online de Acompanhamento de Resultados com a finalidade de orientar a empresa responsável pelo desenvolvimento do módulo administrativo vinculado ao SOLAR, a partir do qual será possível gerenciar as informações a serem consultadas online, além de apurar quaisquer irregularidades nas informações já existentes, garantindo que sejam sempre atualizadas e corretas, dentre outras atribuições descritas abaixo. O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos termos do inciso II do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, no inciso II do art. 276 da lei Estadual 2.148/77, no art. 113 e seguintes da Lei Complementar Estadual 33/96 e no Decreto Estadual n° 24.571/2007, e Considerando a necessidade de revisar as informações referentes às ações e programas do governo do Estado de Sergipe; Considerando ainda a importância de acompanhar a empresa contratada para o desenvolvimento do novo Sistema de Gestão de Resultados - SGR, bem como assegurar que o sistema seja baseado no banco de dados já existente, utilizado pelo SOLAR - Sistema OnLine pará Acompanhamento de Resultados, garantindo que ambos tenham o mesmo formato dos dados pará evitar futuros problemas; Considerando também a obrigatoriedade de orientar os usuários do sistema após a sua implantação, assim como validar as informações adicionadas no sistema e cobrar que sejam inseridas de forma padronizada; Considerando por fim a necessidade de manutenção no SOLAR, já que a demanda por diferentes relatórios é freqüente, resultando numa mão de obra constante. RESOLVE: Art. l.° - Constituir Comissão Permanente com competência de instruir processo destinado a:
Iapurar inconsistências das informações relativas às ações e programas do Governo mantidas no banco de dados do SGR - Sistema de Gestão de Resultados em funcionamento na Secretaria de Estado da Casa Civil.
IIreestruturar a base de dados pará seguir o padrão determinado pelas normas de qualidade de software.
IIIorientar a empresa contratada a seguir o padrão desenvolvimento estabelecido pela equipe técnica da Secretaria de Estado da Casa Civil, bem como assegurar que o sistema tenha suas funcionalidades de acordo com as requisitadas em .contrato.
IVgarantir a integração do novo SGR - Sistema de Gestão de Resultados, com o SOLAR - Sistema On-Line de Acompanhamento de Resultados, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Casa Civil.
Vassegurar que o visual do SOLAR - Sistema On-Line de Acompanhamento de Resultados, esteja de forma aprazível aos usuários.
VImonitorar a inserção das informações, garantindo que sigam um padrão.
§ 1º- A Comissão de que trata este artigo será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
a)SUZANA VIRGÍNIA DE JESUS OLIVEIRA, portadora do RG 1.392.981 SSP/SE e CPF 990.345.065-68;
b)JOÃO LEONARDO BATISTA DE DEUS ANSELMO, portador do RG 3.083.862-2 SSP/SE e CPF 050.630.494-94;
c)CÉLIA MENEZES DA SILVA, portadora do RG 891568 SSP/SE e CPF: 348.820.815- 04.
d)JOSÉ ELIAS SANTOS JÚNIOR, portador do RG 895007 SSP/SE e CPF 589.993.705- 00.
§ 2ºNas ausências ou impedimentos do Presidente, o mesmo será substituído pelo membro João Leonardo Batista de Deus Anselmo.
Art. 2.
- Determinar que a Comissão possa solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se, para tanto, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.
Art. 3.
- Determinar que esta portaria tenha validade de 01 (um) ano.
Parágrafo único- O prazo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado, observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual 24.571/07.
Art. 4.
- Conceder, a cada membro da Comissão de que trata esta Portaria, um Adicional de Participação, a ser pago mensalmente no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe - UPF/SE.
Art. 5.
- Revogar as disposições em contrário a esta Portaria.
Art. 6.
- Esta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2011. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 15 de setembro de 2011. JORGE ALBERip TELES PRADO SECRETÁRIO XXÍ ESTAJX)-CHEFE DA CASA CIVIL

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