Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28066, de 17 de outubro de 2011
Nº 28066/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z$-O$é DE 03 DEQlfTUBflO DE 2011
Altera o inciso III do ari. 3 o do Decreto n° 15.287, de 18 de abril de 1995, que dispõe normas sobre a concessão, repasse, outras transferências de recursos financeiros do Estado para órgãos ou entidades públicas ou privadas, a título de aj uda, auxílio ou cooperação para execução de trabalhos, aquisição de materiais ou bens, ou realizações de eventos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; combinado com as disposições da Lei n° 3.490, de Estado de Sergipe para o exercício de 1995, e considerando a necessidade de disciplinar a concessão, repasse ou transferência de recursos financeiros do Estado, para órgãos ou entidades, a título de ajuda, auxílio ou cooperação para execução de trabalhos, aquisição de materiais ou bens, ou realização de eventos, DECRETA: Art. I o Fica alterado o inciso III do art. 3 o do Decreto n° 15.287, de 18 de abril de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o ... // / - comprovar a inexistência de débitos referentes a taxas, em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados por órgãos ou entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, tais como pela utilização de água, esgoto, serviços de trânsito e outras, excetuando desta exigência os convênios celebrados com os municípios, para fins de transporte escolar; "(NR ) GOVERNO DE SERGIPE 123° da República. DECRETO N° â %• 0 ^ DE 0 3 DE OC/77/0^0DE 2011