O Comitê será composto por representantes do poder público, de entidades e organizações da sociedade civil e movimentos sociais:Ios representantes dos órgãos do poder público serão indicados pelos seus respectivos titulares, abaixo elencados:
a)Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe;
b)Câmara de Vereadores de Aracaju;
c)Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe;
d)Defensoria-Pública do Estado;
e)Guarda Municipal de Aracaju;
f)Ministério Público do Estado de Sergipe;
g)Ministério Público Federal;
h)Polícia Civil do Estado de Sergipe;
i)Polícia Federal; Polícia Militar do Estado de Sergipe;
j)Polícia Rodoviária Federal;
k)Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania;
1)Secretaria de Estado da Educação;
m)Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor;
n)Secretaria de Estado da Segurança Pública;
o)Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do^ Desenvolvimento Social; í
p)Universidade Federal de Sergipe; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$OGf DE 03 DE OUTUbW DE 2011
q)Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
IIos representantes da sociedade civil e movimentos sociais, serão indicados pelos titulares das entidades abaixo relacionadas:
a)Arquidiocese da Cidade de Aracaju;
b)Conselho da Comunidade na Execução Penal;
c)Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
d)Federação dos Conselhos de Segurança Comunitária do Estado de Sergipe;
e)Grande Loja Maçônica do Estado de Sergipe;
f)Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Sergipe; Sergipe;
g)Movimento Evangélico Progressista de Sergipe;
h)SESI - Departamento Regional de Sergipe;
i)Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Sergipe;
j)Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe;
k)Sociedade Semear;
1)União dos Ministros Evangélicos do Estado de Sergipe;
m)Associação Integrada de Mulheres de Segurança Pública em
n)Confederação das Associações de Moradores dos Bairros Aeroporto e Zona de Expansão de Aracaju. § I o O Coordenador Geral, Vice-Coordenador e Secretárior%^ Executivo do Comitê serão eleitos por maioria de votos pela Plenária. ^0 j; / "Ss /^7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oi 8- 06^ DE Q3 DE Ô(JTUÔ% O DE 2011
§ 2ºOs membros do Comitê serão nomeados pelo Governador do Estado, observadas as indicações das entidades mencionadas nos incisos I e II do "caput" deste artigo.
§ 3ºCada entidade integrante do Comitê possui direito à indicação de um único representante e respectivo suplente.
§ 4ºO representante suplente poderá participar das reuniões, mas só terá direito a voto na ausência do titular.
§ 5ºA função de membro do Comitê é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
§ 6ºO ingresso de novas entidades é permitido e caberá à plenária deliberar por maioria simples de votos, a qual independe de alteração deste Decreto. CAPÍTUL O III DOS DIREITOS E DEVERES