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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28065, de 7 de outubro de 2011

Nº 28065/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o2g. OêP DE03 DE OUTUBRO DE 2011

Institui o Comitê Sergipano pelo Desarmamento e a Favor da Vida, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003. DECRETA: CAPÍTUL O I DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ SERGIPANO PEL O DESARMAMENTO E A FAVOR DA VIDA Art. I o Fica instituído o Comitê Sergipano pelo Desarmamento e a Favor da Vida, com a missão de gerir a campanha pelo desarmamento, dar e promover publicidade ao Estatuto do Desarmamento e criar postos civis de arrecadação.

unico

Art. 2.
Compete ao Comitê Sergipano pelo Desarmamento e a Favor da Vida as seguintes atribuições: Campanha pelo Desarmamento;
IIpromover debate sobre as questões relacionadas ao desarmamento e articular a atuação das entidades intervenientes; de armas;
IIIdivulgar o Estatuto do Desarmamento;
IVcriar e gerenciar os postos civis voluntários de arrecadação • / CAPITUL O II DA COMPOSIÇÃO ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE . ^ DECRETO N°ã% OGÓ DE 03 DE OUTUe)RO DE 2011
Art. 3.
O Comitê será composto por representantes do poder público, de entidades e organizações da sociedade civil e movimentos sociais:
Ios representantes dos órgãos do poder público serão indicados pelos seus respectivos titulares, abaixo elencados:
a)Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe;
b)Câmara de Vereadores de Aracaju;
c)Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe;
d)Defensoria-Pública do Estado;
e)Guarda Municipal de Aracaju;
f)Ministério Público do Estado de Sergipe;
g)Ministério Público Federal;
h)Polícia Civil do Estado de Sergipe;
i)Polícia Federal; Polícia Militar do Estado de Sergipe;
j)Polícia Rodoviária Federal;
k)Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania;
1)Secretaria de Estado da Educação;
m)Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor;
n)Secretaria de Estado da Segurança Pública;
o)Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do^ Desenvolvimento Social; í
p)Universidade Federal de Sergipe; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$OGf DE 03 DE OUTUbW DE 2011
q)Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
IIos representantes da sociedade civil e movimentos sociais, serão indicados pelos titulares das entidades abaixo relacionadas:
a)Arquidiocese da Cidade de Aracaju;
b)Conselho da Comunidade na Execução Penal;
c)Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
d)Federação dos Conselhos de Segurança Comunitária do Estado de Sergipe;
e)Grande Loja Maçônica do Estado de Sergipe;
f)Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Sergipe; Sergipe;
g)Movimento Evangélico Progressista de Sergipe;
h)SESI - Departamento Regional de Sergipe;
i)Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Sergipe;
j)Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe;
k)Sociedade Semear;
1)União dos Ministros Evangélicos do Estado de Sergipe;
m)Associação Integrada de Mulheres de Segurança Pública em
n)Confederação das Associações de Moradores dos Bairros Aeroporto e Zona de Expansão de Aracaju. § I o O Coordenador Geral, Vice-Coordenador e Secretárior%^ Executivo do Comitê serão eleitos por maioria de votos pela Plenária. ^0 j; / "Ss /^7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oi 8- 06^ DE Q3 DE Ô(JTUÔ% O DE 2011
§ 2ºOs membros do Comitê serão nomeados pelo Governador do Estado, observadas as indicações das entidades mencionadas nos incisos I e II do "caput" deste artigo.
§ 3ºCada entidade integrante do Comitê possui direito à indicação de um único representante e respectivo suplente.
§ 4ºO representante suplente poderá participar das reuniões, mas só terá direito a voto na ausência do titular.
§ 5ºA função de membro do Comitê é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
§ 6ºO ingresso de novas entidades é permitido e caberá à plenária deliberar por maioria simples de votos, a qual independe de alteração deste Decreto. CAPÍTUL O III DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 4.
São direitos e deveres dos membros do Comitê:
Icomparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
IIvotar e ser votado pará eleger o Coordenador e ViceCoordenador do Comitê e Secretário Executivo;
IIIinformar, justificadamente, à Secretaria Executiva do Comitê a impossibilidade de comparecimento;
IVelaborar e aprovar, ao término de cada ano, o relatório de atividades referentes ao exercício.
Parágrafo únicoQuando algum membro do Comitê não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas sem justificativa expressa, o Plenário solicitará a substituição ao órgão que o/ indicou. ^ CAPÍTUL O IV DA ESTRUTURA % ^7 GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°ã%-06^ DE0J DE OUÍUôRO DE 2011
Art. 5.
O Comitê Sergipano pelo Desarmamento e a Favor da Vida tem a seguinte estrutura:
IPlenária;
IICoordenação e Vice-Coordenação;
IIISecretaria Executiva;
IVComissões Temáticas.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6.
Das atribuições da Plenária:
Iapreciar e aprovar ata das reuniões anteriores e pauta da próxima reunião;
IIcontribuir com propostas, discutir e votar os assuntos trazidos ao grupo gestor;
IIIdesignar membros para participar das comissões temáticas;
IVanalisar assuntos encaminhados à sua apreciação;
Vrecomendar critérios e procedimentos necessários à implementação da Campanha pelo Desarmamento;
VIsolicitar aos órgãos competentes documentos, informações ou esclarecimentos para fundamentar as discussões do Comitê;
VIIsolicitar aos órgãos da administração pública, a entidades privadas e aos Conselhos Setoriais a realização de estudos ou pareceres sobre assuntos relativos ao desarmamento;
VIIIidentificar e indicar profissionais e especialistas para elaborar tarefas deliberadas pelo Comitê;
IXelaborar e aprovar o Regimento Interno do Comitê; / M y/T? GOVERNO DE SERGIPE u DECRETO N°â $- 03T DE 03 DE OUÍU$PxO DE 2011
Xelaborar e aprovar, ao término de cada ano, o relatório de atividades referentes ao exercício;
XIcriar e dissolver as subcomissões temáticas, definindo suas competências, composição, funcionamento e prazo de duração;
XIIindicar representante do Comitê em eventos que, direta ou indiretamente, estejam relacionados com a temática do desarmamento.
Parágrafo únicoAs reuniões do Comitê serão públicas, salvo deliberação em contrário da Plenária.
Art. 7.
Compete à Coordenação do Comitê:
Irepresentar o Comitê perante órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
IIelaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva, a pauta das reuniões do Comitê;
IIIconvocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
IVsubmeter à votação as matérias a serem decididas pela Plenária;
VAssinar as deliberações e os encaminhamentos decididos pelo Comitê;
VIencaminhar as deliberações do Comitê para a Secretaria Executiva tomar providências;
VIIacompanhar as atividades da Secretaria Executiva;
VIIIfazer cumprir as resoluções deliberadas pelo Comitê;
IXcoordenar e supervisionar as atividades do Comitê;
Xarticular, em nome do Comitê, junto a órgãos públicos da administração direta e indireta e instituições privadas e da sociedade civil, / objetivando a execução das ações em prol da Campanha do Desarmamento/^ GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°â%- 06f DE0J DE OVfUQ)^O DE 2011
XIrequisitar dos órgãos e entidades todos os meios, subsídios e informações para o exercício de suas funções;
Parágrafo únicoCompete ao Vice-Coordenador apoiar o Coordenador nas suas atribuições e substituí-lo em seus afastamentos.
Art. 8.
São atribuições da Secretaria Executiva:
Iprestar suporte técnico, administrativo e financeiro ao Comitê;
IIrealizar encaminhamentos para a efetivação das resoluções e determinações emanadas do Comitê;
IIIelaborar e distribuir as atas das reuniões, informes, notas técnicas e relatórios;
IVenviar a pauta das reuniões aos integrantes do Comitê, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
Vprestar informações aos integrantes do Comitê e Comissões Temáticas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIdinamizar mecanismos de comunicação entre os integrantes do Comitê e das Comissões Temáticas.
Art. 9.
São atribuições das Comissões Temáticas:
Idesenvolver os trabalhos deliberados pela Plenária;
IIdebater e encaminhar matéria para discussão e votação em Plenário;
IIIelaborar e aprovar as atas de suas reuniões;
IVsolicitar informações, providências e esclarecimentos à Secretaria Executiva para o desenvolvimento de suas atribuições;
Vsolicitar reexame de resolução aprovada em reunião anterior, quando esta contiver imprecisões ou inadequações técnicas" ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A%- 0€^ DE Od DE OUTUBRO DE 2011
VIapresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados. CAPÍTUL O VI D O FUNCIONAMENTO
Art. 10.
A Plenária reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário e extraordinariamente a qualquer tempo, mediante convocação da Coordenação ou através de requerimento formulado pela maioria simples dos integrantes do Comitê. § I o A Plenária será presidida pelo Coordenador do Comitê e, na ausência deste, pelo Vice-Coordenador e, sucessivamente, pelo Secretário Executivo.
§ 2ºNa ausência simultânea do Coordenador, do ViceCoordenador e do Secretário Executivo a coordenação dos trabalhos será exercida por integrante eleito pela Plenária.
§ 3ºO quorum necessário para a instalação da Plenária será de 50% (cinqüenta por cento) dos integrantes do Comitê em primeira convocação e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com os membros presentes.
§ 4ºO exercício do direito de voz será garantido a todos os componentes da Plenária.
§ 5ºAs decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos seus membros com direito a voto.
§ 6ºOs esclarecimentos e encaminhamentos de questões serão definidos pela Plenária;
§ 7ºA Coordenação do Comitê dará prévia ciência, com o integrantes do Comitê. mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência, da pauta da Plenária aos^ CAPITUL O VII DAS VOTAÇÕES GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°fâJÇf DE 03 DE OUTUbfiO DE 2011
Art. 11.
s temas discutidos serão definidos por consenso ou, caso seja inviável, optar-se-á pelo sistema de votação entre os componentes do Comitê. § I o Têm direito a voto apenas os membros do Comitê.
§ 2ºOs suplentes dos titulares dos órgãos governamentais e instituições terão direito a voto quando em substituição do titular.
§ 3ºVencerá a proposta que obtiver metade mais um dos votos presentes.
§ 4ºEm caso de empate, a decisão caberá ao Coordenador do Comitê.
§ 5ºSerão registradas em ata as declarações de voto dos componentes do Comitê, quando solicitado. CAPÍTUL O VIII DOS RECURSOS
Art. 12.
São Fontes de Recursos do Comitê Sergipano pelo Desarmamento e a Favor da Vida:
Idotações específicas da SEDHUC;
IIrecursos em geral destinados pelas entidades integrantes do
IIIconvênios, contratos e parcerias com entidades públicas e Comitê; privadas;
IVdoações de pessoas físicas e jurídicas. CAPÍTUL O IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13.
s serviços prestados pelos membros do Comitê são considerados de interesse público relevante e não remunerados.
Art. 14.
s órgãos e entidades representados no Comitê i qualquer tempo, propor ao Co substituição dos seus respectivos representantes. poderão, a qualquer tempo, propor ao Coordenador do Comitê %^ a-y? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z%-0 ^ T DE0 3 DE (0(^71/6^(9 D E 2011
Art. 15.
s casos omissos neste Decreto serão discutidos e resolvidos pela Plenária.
Art. 16.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de QL^MU^ 0 de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ,,^e^ MARCELO BEDA CHAGAS CPpV^R^ADOR ^6J ESTADO Sei í^uiz/Eduardo Alves de Oliva e/ário de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania João Eloy de lyiemezei Secretário de Estpdo da Çegprança^Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado detjustíça e de Defesa ao Constnffulór Eliane Aquino Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social INSTITUI/01060911 SEDHUC OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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