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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28040, de 26 de setembro de 2011

Nº 28040/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g$OjO DE âÕ üEàCTéMÔ^ODE 2011

Homologa a Portaria n° 899, de 17 de junho de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho encarregada de analisar e acompanhar as cessões e remoções de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, bem como requisições de servidores de outros órgãos ou entidades, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 16, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 899, de 1 7 de junho de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho encarregada de analisar e acompanhar as cessões e remoções de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, bem como requisições de servidores de outros órgãos ou entidades, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade^ Fiscal Padrão ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$- 0^0 DE ^3 DE^ereMbPiOoE 2011 do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de maio de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de /^JILLLÜC^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. CONS7ITUII287201 ISEPLAG inhc Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N°íW DE Ii DEJu/vHo DE 2011 Constitui Comissão de Trabalho encarregada de analisar e acompanhar as cessões e remoções de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, bem como requisições de servidores de outros órgãos ou entidades, e da outras providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do Artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de conformidade com o Decreto n ° 24.571 de 31 de julho de 2007; Considerando a necessidade de análise, acompanhamento e controle das cessões e remoções de servidores estaduais, bem como das requisições de servidores de outros órgãos e entidades para laborarem no Poder Executivo; Considerando a necessidade de manter a base cadastral e o controle de movimentação de servidores atualizados; Considerando que o referido trabalho deve ser realizado por um Grupo Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, sem haver prejuízo das atividades normais de cada servidor integrante do mesmo grupo; Considerando que este trabalho requer além do expediente normal, uma carga horária adicional, para atender as necessidades de estudo, de discussão e preparação em tempo hábil dos processos. RESOLVE :
Art. 1.
Constituir, pelo prazo de 12 meses, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Comissão de Trabalho, responsável por analisar, acompanhar e controlar os processos de cessão, remoção e requisição de servidores.
Parágrafo únicoToda e qualquer cessão, remoção ou requisição de servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, será processada e formalizada pela comissão de Trabalho constituída no coput deste artigo.
Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. 1 ° desta Portaria é composta pelos seguintes membros: Ar Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO I. Ana Paula da Cruz Rosa, CPF 266.960.965-15; II. Raimunda Melo Menezes, CPF 265.295.135-15; III. José Messias Carozo Santana, CPF 266.960.965-15; IV. Ana Lúcia Alves Oliveira, CPF: 201.736.875-04; Parágrafo Único - O servidor indicado no inciso I ocupará a Coordenação do Grupo de Trabalho e em caso de ausências ou impedimento do titular, assumirá o servidor elencado no inciso II.
Art. 3.
Compete à Comissão: I. Analisar, acompanhar e controlar os processos de cessão, remoção ou requisição de servidores, de acordo com legislação vigente; II. Confeccionar e providencia a publicação das portarias de cessão e remoção; III. Controlar e fiscalizar os ressarcimentos e/ou pagamentos da remuneração referentes às cessões realizadas com ônus para o destino; IV. Controlar e fiscalizar o pagamento e ressarcimento dos servidores requisitados; V. Controlar e fiscalizar o pagamento da contribuição para o regime previdenciário dos servidores cedidos; VI. Controlar e fiscalizar o pagamento da contribuição referente ao regime previdenciário ao qual o servidor requisitado está vinculado, quando o pagamento for efetuado diretamente pelo Estado; VII. Controlar a freqüência dos servidores cedidos e/ou requisitados; VIII. Gerenciar os Convênios e/ou Termos de Cooperação que tenham por objeto a cessão de servidores; IX. Elaborar relatórios gerenciais das cessões, remoções e requisições realizadas, bem como o impacto financeiro desses atos;
XExecutar outras atividades correlatas.
Art. 4.
% Os membros indicados no Art. 2 o desta Portaria poderão ser substituídos, durante a vigência da comissão, por ato do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fise; Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas às normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Arts. 185 e 187, da Lei n D 2.148, de 21 dezembros de 1977 , bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2011.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento^Prçamento e Gestão, em Aracaju, de 16 de junho de 2011. JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário de Estado de planejamento, Orçamento e Gestão

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