Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28039, de 26 de setembro de 2011
Nº 28039/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%Otf DEoWDE-SeTéA/flfÇ(?DE 2011
Convoca o 2° Sargento BM José dos Santos, e outros Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício n" 695, de 10 de agosto de 2011, provocado pelo Processo protocolado sob n° 022.101.00330/2011-7, de 03 de agosto de 2011, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6" da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o Ofício n° 00958/2011, de 03 de agosto de 201 1, e Relação anexa ao mesmo Ofício, do Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar, propondo a convocação de policiais militares e de bombeiros militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, para o Serviço Ativo, exatamente com fulcro no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; ^6 X A GOVERNO DE SERGIPE ^ L DECRETO TV"Z%.03J DE 15 DE,S€TCMÔfi0J)E2QU Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA : Art. I o Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe. relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome e CPF.