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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28039, de 26 de setembro de 2011

Nº 28039/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%Otf DEoWDE-SeTéA/flfÇ(?DE 2011

Convoca o 2° Sargento BM José dos Santos, e outros Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício n" 695, de 10 de agosto de 2011, provocado pelo Processo protocolado sob n° 022.101.00330/2011-7, de 03 de agosto de 2011, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6" da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o Ofício n° 00958/2011, de 03 de agosto de 201 1, e Relação anexa ao mesmo Ofício, do Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar, propondo a convocação de policiais militares e de bombeiros militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, para o Serviço Ativo, exatamente com fulcro no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; ^6 X A GOVERNO DE SERGIPE ^ L DECRETO TV"Z%.03J DE 15 DE,S€TCMÔfi0J)E2QU Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA : Art. I o Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe. relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome e CPF.

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais Militares e aos Bombeiros Militares convocados nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares e bombeiros militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais Militares e os Bombeiros Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado do Planejamento, y Orçamento e Gestão -SEPLAG. Jr
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. ^^ f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g$-OôS D E 33 DE $eretfõ%ODv 2011 Aracaju, J ^ de J^fUMÍO^D 2011; 190° da Independênci 123° da República. a e ConvocaBesp 1208201 I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g,%.Oõ 9 DE ,23 DE5ere/L/5^DE2011 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PA I RIMOMA L RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES E DE BOMBEIROS MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO E DO CORPO DE BOMEIROS MILITAR, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO N°de Ordem Graduação ou Posto 2 o Sgt BM 2 o Sgt BM 2 o Sgt BM 2 o Sgt PM 3 o Sgt PM 3 o Sgt PM 3 o Sgt PM 3 o Sgt PM 3 o Sgt PM Nome dos Convocados José dos Santos Edmílson da Silva Santos João da Conceição dos Santos Lenaldo Braz dos Santos Gervásio Marques Pereira Filho Antônio Carlos dos Santos Uelington de Andrade Aurino de Menezes Santos Neto José Carlos dos Santos CPFN° 201.330.905-82 153.913.705-82 150.045.895-34 235.361.365-91 155.550.045-72 267.417.255-04 022.322.828-13 252.274.835-15

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