.. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de agosto de 2010.ICarlos Clériston Santana Gomes, RG n° 1.070.778 SSP/SE, representante da SEMARH;
IIPatrícia Prado Cabral Souza, RG n° 1.176.158 SSP/SE, representante da SEMARH;
IIIAline Paixão Bezerra Nascimento, RG n° 127. 786-
IVMárcio dos Réis Santos, RG n° 3.081.165-1 SSP/SE, representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
VAntônio Freire do Sacramento, RG n° 149.097- SSP/SE, representante da SEPLAG; GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°JS 03$ DE tSà BESeT€MEffliO DE 2011
VIElizabeth Denise Campos, RG n° 1.205.326- SSP/SE, representante da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO/SE;
VIIValbério Paolilo dos Santos, RG n° 30.786.533- SSP/SE, representante da EMDAGRO/SE;
VIIIJorge Assis Fernandes dos Santos, RG n° 1.055.707-SSP/BA, representante da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
IXOsvaldo Kazumi Asanuma, RG n° 3.551.663- SSP/SP, representante da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE;
XEdmílson José Santos Araújo, RG n° 1.022.560-98- SSP/SE, representante da PRONESE;
XIJúlio Roberto Araújo de Amorim, RG n° 37048- SSP/AL, representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XIIMarcus Aurélio Soares Cruz, RG n° 1.153.464- SSP/PI, representante da EMBRAPA;
XIIIMaria Auxiliadora Santos Lima, RG n° 198.773- SSP/SE, representante da Companhia Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO/SE;
XIVRoberto Wagner Freire Cardoso, RG n° 529.334- SSP/SE, representante da COHIDRO/SE;
XVEmanuel Messias Pinto Santos, RG n° 311.900- SSP/SE, representante do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
XVIJosé Mariano de Barros Pimentel, RG n° 891.827-SSP/PE, representante do DNOCS;
XVIIAntônio Eduardo Mendonça de Almeida, RG n° 539.963-SSP/SE, representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°o?%- O$$ DE ^ DE 56TeU6^0 DE 2011
XVIII - Camila de Santana Amaral, RG n° 1.128.811- SSP/SE, representante do INCRA.
Parágrafo único... " (NR) "Art 5 o A alteração na composição do referido Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação." (NR)