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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28037, de 26 de setembro de 2011

Nº 28037/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$- 03? DE 0§ DE 5CTeMô%0DE 2011

Convoca a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais — LGBT. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e em conformidade com o Regimento da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, DECRETA: Art. I o Fica convocada a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais — LGBT, que será realizada nos dias 26 e 27 de outubro de 2011, em Aracaju, Sergipe, sob os auspícios da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania - SEDHUC, com os objetivos de:

I

II

III

Art. 2.
A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será presidida pelo Secretário de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania e desenvolverá seus trabalhos S" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 12 03% DE ,22 DE^féAffilSÍ?DE 2011 em torno do tema "Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT".
Art. 3.
N a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, serão indicados os Delegados representantes da Sociedade Civil e os Delegados do Poder Público, na proporção de 60 % (sessenta por cento) e 40 % (quarenta por cento), consoante ao Decreto (Federal) de 18 de maio de 2011 , que convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT.
Art. 4.
A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania — SEDHUC , constituirá, mediante portaria, a Comissão Organizadora da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, com vistas a elaboração do Regimento Interno e organizacional da Conferência.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de xSuxtf)uO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Iuí Secretário de Esta MARCELODEDA CHAGAS tíQVpRNADORfofo ESTADO duartfo^lxes de Oliu ts Humanos e "anaspo de Assis Dantas^ Secretário de nsxaae-ae ijoverm idadania CONVOCA/0105091 I SEDHUC OLIVEIRA COSTA(ti)SEGOV

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