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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28036, de 23 de setembro de 2011

Nº 28036/2011

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Art. 2. Art. 5.
2 artigos

Constitui no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão de Trabalho responsável pela elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores públicos civis da Administração Estadual, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 16, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro dc 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e, Considerando a necessidade de se estabelecer um novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, compatível com a ordem constitucional vigente, os interesses dos servidores públicos e as disponibilidades financeiras do Estado, DECRETA : Art. I o Fica constituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão de Trabalho responsável pela elaboração do Plano dc Cargos, Carreiras e Remuneração -PCCR, dos servidores públicos civis da Administração Estadual.

Art. 2.
A Comissão constituída, na forma do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros c presidida pelo primeiro. Casa Civil;
IIJoão Francisco dos Santos - Subsecretário de Estado de Articulação com os Movimentos Sociais e Sindicais;
IIIMárcio Leite de Rezende - Procurador-Geral do Estado;
IVJosé de Oliveira Júnior - Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; GOVERNO DE SERGIPE Fazenda; Governo. DECRETO N°$ $. 036 DE^t Z DE-Jf%f/%e%O DE 201 1
VJoão Andrade Vieira da Silva - Secretário de Estado da
VIFrancisco de Assis Dantas - Secretário de Estado de Art, 3 o Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos pela Comissão de que trata este Decreto. Art, 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Aí de J^lJexMo^o de 201 ^; 19j^° da Independência e 123° da República. MARCELO HEDA HAGAS GOVERNADOR D(tESTADO José ue Oliveira li untor Secretário de Est ido do planejamento^ Orçame itó e Gestão Jorge AthÀíõTé^s 7W^ Secretário de EstaiWiCmepe^da fCasa Civil João AndradtfWiçifa da Silva Secretário 0e 0çtad$ da Fazenda Márcio Leit Procuraam^Geraldo Estado J ZtHícis€o de Secretário Assis is Dantas, overno J CONSIl r u 1/03 1 1081 I SbCC OLIVEIRA COS l"A(íi)SEGOV

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