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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28035, de 23 de setembro de 2011

Nº 28035/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$%Oôf DEo%g DESeT^MõRODE 2011

Homologa a Portaria n° 034/201 1, de 31 de maio de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 081/2009, de 02 de junho de 2009, que cria Comissão Especial de Disciplina, instituída com o fito de apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 034/201 1, de 31 de maio de 201 1, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 081/2009, de 02 de junho de 2009, que cria Comissão Especial de Disciplina, instituída com o fito de apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria Geral de Perícias - COGERP, homologada pelo Decreto n° 26.293 de 24 de julho de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junh o de 2011. República.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c % àe^^MOtO de 2011; 190° da Independência e 123° da MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João EU^, íadt!daS, "no PRORROGA2 707201 ISSP AMFS nci etário :o de Assis Estado d GOVERNO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARI A N° 034/2011 DE 31 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência da Portaria n° 081/2009, de 02 de junh o de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.293, de 24 de julho de 2009, que criou a Comissão Especial de Disciplina instituída com o objetivo de apurar irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria Geral de Perícias - COGERP. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007. RESOLVE : Art. I o PRORROGA R o prazo de vigência da Portaria n° 081/2009, de 02 de junho de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.293, de 24 de julho de 2009, que criou a Comissão Especial de Disciplina instituída com o objetivo de apurar irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria Geral de Perícias - COGERP. Ari. 2" 1 icam designados os seguintes servidores: Presidente: Moisés de Oliveira Chagas CPF n° 077.433.195-04 Membros : Roberto Aguiar de Carvalho CPF n° 363.523895-49 Sérgio Antônio Araújo Chagas CPF n° 256.832.765-00 Gladston Ferreira Santos CPF n° 575.615.755-72 X GOVERNO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 3.
A Comissão poderá, através do seu Presidente, requisitar um Servidor da SSP/SE, para auxiliá-lo em seus serviços administrativos, bem como solicitar assessoramento técnico quando for o caso. Parágrafo Único: O Presidente nos seus eventuais impedimentos ou ausências designará o membro que irá substituí-lo. E, para secretariar os trabalhos desta comissão, desde já fica designado o Servidor Roberto Aguiar de Carvalho.
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata esta Portaria, os servidores farão jus a um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, pelo prazo de 01 (um) ano observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos conforme o caso, pelo art.187, parágrafo Primeiro da Lei, 2.148/77, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 31 de maio de 2011. JOÃ O ELOY DE ME1 Secretário de Estado da Segu/aitâri^Pública

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