Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28031, de 19 de setembro de 2011
Nº 28031/2011
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ggOõl DE 16 DE õeróMVqODE 2011
Acrescenta Seção XI1I-A ao Capítulo I do Título II do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 dc dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte interestadual e lntermunicipal e de Comunicação ICMS; Considerando o Ajuste SINIEF n° 07, de 05 de agosto de 2011; DECRETA : Art. I o Fica acrescentada a Seção XIII-A ao Capítulo I do Título II do Livro III, compreendido pelos arts. 631-A a 631-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Seçao XUI-A Do Regime Especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em vôos domésticos (Ajuste SINIEF 7/2011)