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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28028, de 12 de setembro de 2011

Nº 28028/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z%-GZ % DE O 3 DE SáTeMdUOUE 2011

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01090/2011-9, de 29 de agosto de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Porto da Folha; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 123/2011, de 26 de agosto de 2011, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA; Art. l u Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, neste Estado, conforme Decreto n° 309/2011, de 24 de agosto de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A$- O A? DE OS DE SCTe/L(bHO D E 2011

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2011.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 03 de^Jetubao de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane (íquinw Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor ÊarboschBezerra s Secretário de EstaapJiaAJiftjiéMuit^a e do Desenvolvimgstfo^Êuwsímco Sustentável Francisco ÍSSÍS Secretário de Estado de HOMOLOGA/0331081 I SEIDES OLIVEIRA COSTA(S)SEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA-SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 309/2011 DE 24 DE AGOSTO DE 2011. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÃREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES- 12.401). O Senhor Manoel Gomes de Freitas, Prefeito Municipal de Porto da Folha, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, Medida Provisoria n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010. CONSIDERANDO que a situação de anormalidade se agravou na zona rural do município de Porto da Folha-SE, com a falta de água, gerando sede para as famílias e para os animais; CONSIDERANDO que no município de Porto da Folha-SE, mesmo havendo alguns tanques, barragens e açudes com reserva de água, as cisternas já se encontram vazias. As previsões meteorológicas relatam que em pouco tempo a situação poderá se agravar; CONSIDERANDO que o registro da média da pluviosidade dos últimos três meses foram insuficientes pará o acúmulo de água nas cisternas, chegando apenas a sessenta e sete milímetros (67mm), conforme AVADAN e Relatório Técnico da Emdagro (Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe), prova documental em anexo; CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre dimensionada como de nível II; DECRETA: Art. I o - Fica declarada situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência na área rural do município de Porto da Folha. htK,-H Ptidre Mimoel ik Olivel^) n %M t unio Pom da 1 ulh i WL. pi. (. % ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA-SE GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada e provas documentais anexas e este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de resposta aos Desastres depois de adaptada a situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 19 de agosto de 2011, devendo viger por um prazo de 90 dias (noventa). Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, "24 de agosto de 2011. s de Freitas Municipal. PraÇíi Padre Mimocl üc()liveiia rr X^l-Cenno-Porlu d.i I ollw Scrüiix

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