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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28014, de 24 de agosto de 2011

Nº 28014/2011

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4 artigos

II

GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°SS^ OJy DEÍ3 DE fâQSTV DE 2011

Altera os incisos XV e XVI do "caput" e o inciso IX do § 2 o do art. 681, o § 4°-D, o inciso VII do § 4°-E e § 4°-F, todos do art. IX, bem como acrescenta o inciso XI ao § 4°-E e os §§ 12 e 13 ao art. 684, todos do Regulamento do ICMS, e ainda realiza correções no Decreto n.° 27.917, de 04 de julho de 2011. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 93, de 11 de dezembro de 2009, e nos Protocolos ICMS n°s 38 e 46, ambos de 08dejulhode2011 , DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: o do art. 681: "XV - ao remetente, industrial ou importador, ou, ainda, ao atacadista, distribuidor do fabricante, localizado nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3$- (ttj DE ^ 3 DE f)(oOSTÜ DE 2011 de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e no Distrito Federal, em relação às saídas de sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, classificados na posição 2105.00 da NCM, e, ainda, em relação às saídas de preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 1806, 1901 e 2106 da NCM, destinadas a estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados neste Estado de Sergipe, observado o disposto no inciso IX do § 2 o deste artigo e nos §§ 4°-D, 4°-E, 4°-F, 12 e 13 do art 684 deste Regulamento (Protocolos ICMS 45/1991, 42/2004, 52/2004, 22/2005, 20/2005, 31/2005, 39/2005, 05/2006, 08/2007, 17/2007, 26/2008, 40/2008, 61/08, 74/2010 e 38/2011);" (NR) "XVI - o remetente, localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Tocantins, em relação às operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos listados na Tabela VI do Anexo IX deste Regulamento, destinadas a contribuintes localizados neste Estado de Sergipe, ainda que destinados à integração ao ativo permanente ou recebidas para uso e consumo destes estabelecimentos, observado o disposto nos incisos VI do § I o e VIII do § 2 o e nos §§ 16, 17, 18, o , todos do art, 684 deste Regulamento (Protocolos ICMS 36/04, 49/04, 12/05, 26/05, 01/07, 18/07, 47/07, 95/07, 03/08, 97/2010, 205/2010 e 46/2011);" (NR) "IX - no inciso XV do "caput" deste artigo, em relação às operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, NCM/SH, quando destinadas ao Estado de Tocantins, e classificados na posição 2106 da NCM/SH, quando GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° l$ 01 ^ DE^ j DE f)(SO$TP DE 2011 destinadas ao Estado do Piauí (Prot. ICMS 17/2007 e 74/2010)." (NR)

III

a

b

c

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao art. 684 do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
Io inciso XI ao § 4°-E: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2% 01 j DEÍJD E Í)(SQSTO DE 2011 (i- (
XIpara os produtos listados no item 44 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento (Prot ICMS 38/2011):
a)de 70% (setenta por cento), quando relacionados no subitem 44.1;
b)de 328% (trezentos e vinte e oito por cento), quando relacionados no subitem 44.2,"
IIo s §§ 12 e 13: "§ 12. Na hipótese de adoção da base de cálculo prevista nos §§ 3 o e 5 o deste artigo, para as operações de que trata o inciso XV do art 681 deste Regulamento (Prot ICMS 38/2011):
Io fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, à Gerência Regional — Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Substituição Tributária, da SEF AZ/SE, as tabelas atualizadas de preço sugerido praticado pelo varejo, em meio eletrônico, contendo no mínimo a codificação do produto, descrição comercial e o valor unitário, no prazo de 10 (dez) dias após alteração nos preços;
IIquando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço sugerido pelo fabricante ou importador, a base de cálculo do imposto será a prevista no § 4°-D deste artigo.
§ 13ºA utilização da base de cálculo referida no § da GERGRUP/SEFAZ-SE." GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° d ? OJj D E ^ j DE f)605T0 DE 2011
Art. 3.
No Decreto n° 27.917, de 04 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado n° 26.269, de 05 de julho de 2011:
Ino art. 2 o , inciso I, ond e se Iê:
a)"o inciso XXXIX ao caput ..."; leia-se: "o inciso XL a o caput... ";
b)"XXXIX - a partir de ..."; leia-se: "XL - a partir de ...";
IIno art. 2 o , inciso II, onde se Iê: "observado o disposto no inciso XXXIX do ..."; leia-se: "observado o disposto no inciso XL do
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2011.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 33 de aucuCC^o de 2011 : 190° da Independência e 123° da República. O ,J^^k MARCELO DEDA,CHAGAS GOVERNADO R DD ESTADO João Andr Secretária ALTERA/25160811 SEF AZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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