Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28014, de 24 de agosto de 2011
Nº 28014/2011
II
GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°SS^ OJy DEÍ3 DE fâQSTV DE 2011
Altera os incisos XV e XVI do "caput" e o inciso IX do § 2 o do art. 681, o § 4°-D, o inciso VII do § 4°-E e § 4°-F, todos do art. IX, bem como acrescenta o inciso XI ao § 4°-E e os §§ 12 e 13 ao art. 684, todos do Regulamento do ICMS, e ainda realiza correções no Decreto n.° 27.917, de 04 de julho de 2011. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 93, de 11 de dezembro de 2009, e nos Protocolos ICMS n°s 38 e 46, ambos de 08dejulhode2011 , DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: o do art. 681: "XV - ao remetente, industrial ou importador, ou, ainda, ao atacadista, distribuidor do fabricante, localizado nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3$- (ttj DE ^ 3 DE f)(oOSTÜ DE 2011 de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e no Distrito Federal, em relação às saídas de sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, classificados na posição 2105.00 da NCM, e, ainda, em relação às saídas de preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 1806, 1901 e 2106 da NCM, destinadas a estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados neste Estado de Sergipe, observado o disposto no inciso IX do § 2 o deste artigo e nos §§ 4°-D, 4°-E, 4°-F, 12 e 13 do art 684 deste Regulamento (Protocolos ICMS 45/1991, 42/2004, 52/2004, 22/2005, 20/2005, 31/2005, 39/2005, 05/2006, 08/2007, 17/2007, 26/2008, 40/2008, 61/08, 74/2010 e 38/2011);" (NR) "XVI - o remetente, localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Tocantins, em relação às operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos listados na Tabela VI do Anexo IX deste Regulamento, destinadas a contribuintes localizados neste Estado de Sergipe, ainda que destinados à integração ao ativo permanente ou recebidas para uso e consumo destes estabelecimentos, observado o disposto nos incisos VI do § I o e VIII do § 2 o e nos §§ 16, 17, 18, o , todos do art, 684 deste Regulamento (Protocolos ICMS 36/04, 49/04, 12/05, 26/05, 01/07, 18/07, 47/07, 95/07, 03/08, 97/2010, 205/2010 e 46/2011);" (NR) "IX - no inciso XV do "caput" deste artigo, em relação às operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, NCM/SH, quando destinadas ao Estado de Tocantins, e classificados na posição 2106 da NCM/SH, quando GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° l$ 01 ^ DE^ j DE f)(SO$TP DE 2011 destinadas ao Estado do Piauí (Prot. ICMS 17/2007 e 74/2010)." (NR)
III
a
b
c