Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28010, de 23 de agosto de 2011
Nº 28010/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $%• Od O DEJ3 DE $6G5T0 DE 2011
Dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A., e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando ainda o disposto no Protocolo ICMS n° 29, de 13 de abril de 2011, e o Protocolo ICMS n° 44, de 08 de julho de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam os estabelecimentos da Tecnologia Bancária S/A, sediados neste Estado, autorizados a, em substituição à nota fiscal Modelo 1 ou 1-A, ou da nota fiscal avulsa, a utilizarem o Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM / Guia de Remessa de Material - GRM, instrumento interno da Tecnologia Bancária S/A, para acobertar o trânsito interno e interestadual, entre seus estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo e de materiais de uso ou consumo.
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