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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28006, de 19 de agosto de 2011

Nº 28006/2011

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4^1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° à%t006 DE JS DE f^GOSTO DE 2011

Homologa a Portaria n° 71/2011, de I o de agosto de 2011, que constitui Comissão de Trabalho Técnico, para acompanhamento da execução e elaboração das prestações de contas dos convênios realizados, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - S HAGRI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio dc n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 71/2011, de I o de agosto de 2011, que constitui Comissão de Trabalho Técnico, para acompanhamento da execução e elaboração das prestações de contas dos convênios realizados, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$%.QQG DEv/(?D E f)(oQSTO DE 2011 pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de junho de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lo de dUZOO^fO de 2011; 190 ü da Independência e 123° da República. (J MARCELO DEDACHAG, GO VERNADOR(pp^SflÍDO José lmtmpw^3m)ral Secretário de-Wtado da Agricultura e d(LxJesvnjSah^UnefCfÕ^Rurai tÉranciscnde Assix. Secretário de Estado de Governo CONSTITUI090820MISEAGR.I AMFS GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Viia Cristina n" 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone. (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 c-mail gabinete(SJseagri se gov br asjur(g)sagri se gov br PORTARIA N° 71/2011 Constitui no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento RuralSEAGRI, Comissão de Trabalho Técnico pará acompanhamento da execução dos Convênios firmados, bem como realização das prestações de contas parciais e finais desses ajustes com entes concedentes de recursos e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com as Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011 e tendo em vista o disposto da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e acordo com o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007, e Considerando, a importância do gerenciamento eficaz dos recursos repassados ao Estado pelã União e outros entes com um efetivo acompanhamento de toda a execução dos Convênios celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural-SEAGRI, e elaboração das prestações de contas nos prazos estipulados dos Convênios; Considerando, a quantidade relevante dos Convênios e Contratos, já em andamento, transferidos à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural-SEAGRI, por força da Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011 (dispondo sobre a Estrutura Organizacional básica da Administração Pública Estadual) que vinculou a Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE à SEAGRI; Considerando, a importância de se instituir rotinas de acompanhamento e monitoramento dos Convênios em execução, visando verificar se os recursos materiais e financeiros estão sendo aplicados conforme a destinacão especificada em cada convênio; Considerando, os prazos legais para a realização da prestação de contas junto às Instituições Concedentes, bem como a condição de sua aprovação para liberação das parcelas subsequentes, H HomePaee: http://www.sapri.se. eov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Vila Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aiacaju-Sergipe, Fone. (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-1562 e-mail gabinete(gseagri.sc.gov br asjurigsagn se.gov br RESOLVE : Art. r - Fica constituída Comissão de Trabalho Técnico, pará acompanhamento da execução e elaboração das prestações de contas dos Convênios realizados no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural-SEAGRI, visando promover rotinas de gerenciamento e acompanhamento in loco dos recursos destinados as suas vinculadas.
Art. 2.
- A Comissão a que se refere o Art. I o desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores: Kátia Souza Brito, RG n° 261.849-4 SSP/SE, e CPF n° 149.421.275- 72, Maria de Lourdes de Oliveira, RG. N° 508.806-SSP/SE e CPF n° 189.610.885-72, Maria de Fátima Nascimento Lisboa, RG n° 1.086.051- SSP/SE, e CPF n° 513.443.947-87, Roque Bispo dos Santos Neto, RG n° 519.586-SSP/SE, e CPF 265.295.805-49 e Maria Helena Nascimento Silva, RG. N° 357.305-SSP/SE e CPF N° 103.525.115-91, sob a Presidência da primeira.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos pela Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico nos termos desta Portaria, será de 01 (um) ano.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de l°de junho de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, lV^e-acos^de 2011. JOSÉ^IMOCDVSOBRAL S HomePaee:http://www.saeri.se.pov br

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