Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28002, de 18 de agosto de 2011
Nº 28002/2011
GOVERNO DE SERGIPE ^/"W DECRETO N° âEOOUDEl% DE ^GCÕTO DE 2011
Homologa a Portaria n° 080/2011, de 26 de maio de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 155/10, de 21 de junho de 2010, que constituiu Comissão Especial de Trabalho para elaboração da Minuta do Projeto de reforma do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe — RENASCER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 080/201 1, de 26 de maio de 201 1, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 155/10, de 21 de junho de 2010, que constituiu Comissão Especial de Trabalho para elaboração da Minuta do Projeto de reforma do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe — RENASCER/SE, que com este Decreto é publicada.