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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28002, de 18 de agosto de 2011

Nº 28002/2011

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GOVERNO DE SERGIPE ^/"W DECRETO N° âEOOUDEl% DE ^GCÕTO DE 2011

Homologa a Portaria n° 080/2011, de 26 de maio de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 155/10, de 21 de junho de 2010, que constituiu Comissão Especial de Trabalho para elaboração da Minuta do Projeto de reforma do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe — RENASCER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 080/201 1, de 26 de maio de 201 1, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 155/10, de 21 de junho de 2010, que constituiu Comissão Especial de Trabalho para elaboração da Minuta do Projeto de reforma do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe — RENASCER/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 201 1.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /•? de OuQX)O^ 0 de 201 1; 1 90° da Independência e 1 23° da República. (j MARCELO VEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ElianeAquiüp Custódio Secretária de EstadpddInclusão, Assis e do J)eSenvolvii(tento Social úsco de Assis Dantas Secretário de Estndo-deJJw PRORROGAI50720I I AMFS GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE ,1 / SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL -=ÉJI-iiHr FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE •itf PORTARIA N° 080/2011 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 155/10 DE 21.06.10 QUE CONSTITUIU COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO, PARA ELABORAÇÃO DA MINUTA DO PROJETO DE REFORMA DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO RENASCER. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento no art. 182, II, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe). RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por o período de 06 (seis) meses o prazo da vigência da Portaria N° 155/10 de 21.06.2010, da Comissão Especial de Trabalho, para Elaboração da Minuta do Projeto de Reforma do Estatuto da Fundação Renascer, com base no
Art. 182.
, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pelã Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Os componentes desta Comissão receberão a titulo de participação em trabalho técnico um adicional no valor de 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão - UFP, conforme o Decreto n°. 24.571/07.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 21 de junho de 2011
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ANTeWA^MLVÀ 1 MENEZES DIRETORA/ PRESIDENTE RUA DR CANUTO GARCIA MORENO, S/N - CONJ MÉDICI I - TELS (79) 217-5366 / 217-5820 - TEL/FAX (79) 231-2479 CG C 13 136 825/0001-80-CEP 49048-100-ARACAJU/- SERGIPE

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