Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 280, de 5 de abril de 2023
Nº 280/2023
Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe CARLOS PINNA DE ASSIS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 05 de abril de 2023, do eminente Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS; Considerando a grande, digna e operosa atuação do Doutor CARLOS PINNA DE ASSIS como Conselheiro do Tribunal de Contas, através da realização de trabalho dedicado à causa da Corte de Contas do Estado de Sergipe; Considerando a grande contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Conselheiro, mas também no exercício de outras funções públicas que desempenhou, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade, os cargos de Procurador-Geral do Estado de Sergipe, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe e de Secretário de Estado; Considerando, por fim, que a esse notável homem do Direito, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A: