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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27993, de 10 de agosto de 2011

Nº 27993/2011

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II

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TV"a?f 333 D E O gD E P^GOSTO DE 2011

Institui Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2011, no Estado de Sergipe. suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando a magna importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada em todo o território nacional, durante a Semana da Pátria, culminando com as festividades do "Dia 7 de Setembro"; Considerando o grande valor de que se revestem as comemorações cívicas a serem realizadas, oficialmente, na Semana da Pátria/2011; Considerando que o Governo deve estimular a vivência histórica da Independência para fazer com que o patriotismo da gente sergipana se torne mais intenso e forte; Considerando, por fim, o dever que tem o Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo, de propiciar maior brilho às comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, e de criar, para isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade, DECRETA: Art. I o Fica instituída a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2011, no Estado de Sergipe. § I o A Comissão, criada por este Decreto, compor-se-á de:

III

2

3

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

4

I

II

III

IV

V

VI

VII

Art. 2.
As Comissões, constituídas na forma deste Decreto, encarregar-se-ão da programação geral das comemorações cívicas a serem realizadas em Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N 0 â¥-3 33 DE 02? DE ^GOÕTO DE 2011
Art. 3.
Caberá, ainda, às referidas Comissões, manterem contato com as Comissões Municipais, criadas com o objetivo de promoverem solenidades alusivas à SEMANA DA PÁTRIA - 2011, a fim de conjugarem esforços no sentido de dar o maior brilhantismo possível aos eventos comemorativos da Independência do Brasil, em todo o território sergipano.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. República.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O Ode çjuOCO^ 2011; 190° da Independência e 123° da MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Bêíivaldo Secretário de Est ducação rança João Eloy de Secretário de Estado da, Câríofitoherto da Silva Secretário de Estado daComanicaçãà^Sócial irge Albeno Teles Prado Secretário dv púthfn-rhefr da rasa Civil to Esporte e dohazer FMncissode Assis Danti Secretário deEsTndo^euoverm INSTITUI/01280711 SEED OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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