Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27992, de 10 de agosto de 2011
Nº 27992/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° et-"-^ DE O5" DE f^GOStO DE 2011
Acrescenta o parágrafo único ao art. 8 o do Decreto n° 22.958, de 08 de outubro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário especial nas operações por contribuintes inscritos sob atividade econômica principal de comércio atacadista, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 8 o do Decreto n° 22.958, de 08 de outubro de 2004, com a seguinte redação: "Parágrafo único, Na hipótese do "caput" deste artigo, o contribuinte deve apurar o imposto devido, mediante o preenchimento no "Mapa de Apuração do ICMS", instituído pela Portaria SE FAZ n° 103/2006. "