Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27992, de 10 de agosto de 2011

Nº 27992/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 4.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° et-"-^ DE O5" DE f^GOStO DE 2011

Acrescenta o parágrafo único ao art. 8 o do Decreto n° 22.958, de 08 de outubro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário especial nas operações por contribuintes inscritos sob atividade econômica principal de comércio atacadista, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 8 o do Decreto n° 22.958, de 08 de outubro de 2004, com a seguinte redação: "Parágrafo único, Na hipótese do "caput" deste artigo, o contribuinte deve apurar o imposto devido, mediante o preenchimento no "Mapa de Apuração do ICMS", instituído pela Portaria SE FAZ n° 103/2006. "

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ de ouOx)^J^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Q Q , i MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DCfESTADO João A nara Secreta masco Y10 AssjsJMrfítas ") Secretário^de-Estããode Governo/ ACRESCENTA/0501043 1 1 SEFAZ / OLIVEIRA COSTA(gSEGOV X

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.